ATOS TERRORISTAS

Quem são os primeiros bolsonaristas julgados pelos atos golpistas de 8/1

PGR denunciou 1.341 executores e pediu que punições sejam “exemplares"; julgamento começa esta semana

Golpistas invadiram sedes dos Três Poderes.Créditos: Joedson Alves/ Agência Brasil
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Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta quarta-feira (13), o julgamento dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, que resultou na destruição das sedes dos Três Poderes, em Brasília.  

Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro serão os primeiros julgados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou 1.341 "executores", como classificou, acusados de depredação de bens públicos e tentativa de abolição do Estado de Direito. O STF irá começar pelos quatro integrantes indicados pela ministra Rosa Weber, que, por estar prestes a se aposentar, convocou sessões extras da Corte para que pudesse participar dos primeiros casos.

De acordo com o STF, a expectativa é que esses julgamentos sirvam como duros recados e terminem com punições exemplares. Nas alegações finais encaminhadas ao Supremo em agosto, a PGR pediu que 40 réus fossem condenados a penas de até 30 anos. 

De acordo com o órgão, os réus, presos em flagrante, vão responder por crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça.

O julgamento acontece oito meses após os ataques.

Veja quem serão os primeiros julgados

  • Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, de Diadema (SP);

Gravou vídeo durante a invasão golpista, onde aparece com uma camisa escrito “intervenção militar federal” e convoca mais pessoas ao ato. “Amigos da Sabesp (empresa de saneamento básico de São Paulo), quem não acreditou, estamos aqui. Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas”, diz na gravação.

Foi preso pela Polícia Legislativa do Senado.

Seus advogados argumentam que ele foi para Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas infelizmente ocorreu uma grande confusão que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, tendo em vista que ele não deu causa a nenhum ato ilícito como demonstrado na instrução.

  • Thiago de Assis Mathar, 43, de São José do Rio Preto (SP);

Câmeras de segurança do Palácio do Planalto flagraram Thiago em meio às invasões. 

Ele afirma que se deslocou para Brasília de ônibus, saindo de Penápolis/SP, e depois passou no QG de São José do Rio Preto, ocasião em que os seus ocupantes informaram que a condução se deslocaria até a capital federal para participar da manifestação de apoio à intervenção das forças armadas”.

Sua defesa aponta falta de provas de sua participação “na empreitada criminosa, estando ele apenas no lugar errado e na hora errada”.

Sua mãe chegou a organizar um abaixo-assinado pela internet em que pede “liberdade ao patriota preso injustamente”.

  • Moacir José dos Santos, 52 anos, de Foz do Iguaçu (PR);

Vídeos de Moacir com “cenas de destruição nos prédios dos Três Poderes da República” foram localizados pela perícia em seu celular, além de material genético encontrados através de vestígios no local.

Ele responde por depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de arte foram destruídas.

A defesa alega que “não há o preenchimento de nenhum dos requisitos na conduta do denunciado. Ele não conhecia nenhuma das pessoas que estava lá, chegou em Brasília no dia 08, logo não havia nenhuma habitualidade, permanência e estabilidade; não se uniu a ninguém para cometer crimes, pois não cometeu nenhum fato delituoso; passou por revista policial antes e depois de ser preso e nenhum tipo de arma ou objeto que pudesse causar dano foi encontrado em sua posse”.

  • Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, de Apucarana (PR);

“Tem que quebrar tudo para o Exército entrar”, diz a mensagem enviada por Matheus à esposa. Ele foi preso com canivete após os atos golpistas.

Sua defesa afirma que ele foi colocado na condição de “mero instrumento da ação de um grupo, o que foi feito por meio de um conjunto de técnicas de ciência persuasiva. E como mero instrumento da ação de terceiro o acusado não pode ser considerado culpado, eis que presente a ausência do potencial consciência da ilicitude”.