DIREITO DO CONSUMIDOR

123Milhas: saiba como entrar na Justiça contra a empresa

Consumidores prejudicados podem acionar órgãos de defesa do consumidor

O consumidor pode deve ir no JEC com documentos de identidade e comprovante de endereço.Créditos: Reprodução/Daniel Guimarães /saopaulo.sp.gov.br
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A 123Milhas anunciou a suspensão da emissão de passagens da linha promocional com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023, na última sexta-feira (18). Os consumidores prejudicados podem entrar na Justiça contra a agência de viagens.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificaram a empresa na cobrança por justificativas do cancelamento dos pacotes de viagem.

Antes de entrar com ação judicial

Os consumidores podem procurar o Procon ou o consumidor.gov.br, o serviço público para solução de conflitos de consumo pela internet. Pelo site, a pessoa pode fazer a reclamação de um serviço sem precisar comparecer presencialmente aos órgãos de defesa do consumidor.

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Aba de "Nova reclamação" no consumidor.gov.br [Imagem: Arquivo Pessoal]

Para isso, basta acessar o site, fazer o cadastro ou efetuar o login no gov.br. Em seguida, abra uma "Nova Reclamação", onde serão descritos o contato com a empresa e o problema, informados dados importantes e anexados documentos. 

Segundo o site, 80% das reclamações registradas são respondidas e solucionadas pelas empresas em prazo médio de sete dias. Contudo, órgãos como o Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.br não têm o poder de obrigar a empresa a responder - são as ações justificais que têm.

"O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada"

Como entrar na Justiça?

Os clientes que sofreram os danos da medida também podem entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) – antigo Juizado de Pequenas Causas – sem a necessidade de advogado, caso for um valor de até 20 salários mínimos (R$ 26,4 mil). Caso o valor seja de até 40 salários mínimos (R$ 52,8 mil), é exigida a presença de advogado.

A ação deve ser feita no domicílio do réu (123Milhas), ou seja, o local em que a empresa o atenderia conforme critérios estabelecidos por lei. O processo não tem custo e é implementado com uma petição inicial, que pode ser impressa no site do JEC. São necessários documentos de identidade e comprovante de endereço. Também é possível entrar com ação civil pública aberta contra a empresa.