O juiz Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª vara Cível e Empresarial Santarém/PA, determinou através de liminar que um homem obeso somente poderá receber medicamentos requeridos se praticar exercícios físicos.
O requerente tem 34 anos e pesa mais de 100 kg. Ele teve sua condição classificada como obesidade moderada, prestes a se tornar obesidade mórbida.
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O juiz considerou, ao proferir sua sentença, o laudo médico que indicou a necessidade dos fármacos em questão, os quais podem ser fornecidos pelo município de Santarém/PA, respaldado na previsão constitucional do art. 196 da CF/88.
Pero Serrano
O jurista Pedro Serrano condenou a decisão: “Que barbaridade! Ativismo judicial absoluto, o juiz pretende instaurar o higienismo. Temos de rever as formas de concurso público.”
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Veja trecho da sentença
Claytoney, que é conhecido como juiz fitness no Pará, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado aos exercícios físicos:
"O IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva."