"A publicidade não pode falar mais alto nas embalagens dos alimentos e bebidas. O que as novas regras fazem é destacar, de maneira acessível e direta, as informações que de fato devem pesar nas decisões de compra, por exemplo, se o consumo daquele alimento tem impactos negativos na saúde. Os consumidores precisam estar cientes sobre a importância de ler o rótulo e de fazer escolhas mais saudáveis”, destacou Laís Amaral, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
Após três anos e meio de disputas judiciais contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a indústria alimentícia tem até a próxima segunda (22), para se adequar à nova regulamentação da rotulagem da lupa nos alimentos, que estipula a apresentação de um selo indicando altos níveis de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada, além de uma tabela nutricional atualizada na maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados.
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Esses alimentos e bebidas com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio devem apresentar um selo frontal em forma de lupa na embalagem. Acompanhado da frase "alto em", o selo alerta o consumidor sobre a presença excessiva desses nutrientes, que estão diretamente relacionados ao desenvolvimento de doenças crônicas como diabetes, doenças cardíacas e hipertensão. Todos os produtos alimentícios também devem apresentar a nova tabela de informação nutricional, que inclui a porção por 100ml ou 100g.
A medida, definida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa, tem como objetivo facilitar a comparação entre produtos e auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais saudáveis. “Isso é positivo para a população, que tem olhado com mais ateção para os rótulos”, diz Amaral.
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A partir de 22 de abril de 2024, as empresas terão que seguir as novas regras de rotulagem. Relembre a linha do tempo da decisão judicial:
- Prazo final: Em outubro de 2023, a Anvisa havia concedido uma prorrogação até outubro de 2024 para que as empresas pudessem esgotar o estoque de embalagens antigas. No entanto, essa prorrogação foi contestada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) na Justiça Federal de São Paulo.
- Decisão judicial: A Justiça acatou a ação do Idec e determinou o fim da prorrogação, estabelecendo o dia 22 de abril de 2024 como prazo final para a atualização das embalagens.
- Despacho nº 49/2024 da Anvisa: A Anvisa publicou o despacho oficializando a decisão judicial e confirmando a nova data limite.
Indústrias devem obedecer a Justiça
A Justiça Federal de São Paulo acatou a ação civil pública do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e determinou que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que autorizam qualquer descumprimento de prazos ou mudanças na implementação da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020, que definem as regras de rotulagem de alimentos processados e ultraprocessados.
Em um artigo escrito pelo Idec e publicado na Fórum em março, é falado sobre a captura corporativa da Anvisa e a luta do Idec contra uma resolução defendida pelas empresas.
“Defendemos processos regulatórios robustos, baseados em evidências científicas e a necessidade de proteger as decisões de reguladores contra influências indevidas que possam comprometer a qualidade técnica desses processos.”
Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, ainda demonstra profunda preocupação com a imagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após o recente processo judicial. "A credibilidade científica da Anvisa fica abalada, por conta de toda essa interferência da indústria, que modificou o funcionamento de um processo decisório técnico para um processo sem transparência, enviesado pelos interesses comerciais das empresas interessadas no adiamento da nova rotulagem. Isso descredibiliza a reputação de uma agência até então conhecida por ser técnica e independente", reitera.
COMO DENUNCIAR
Produtos com suspeitas de irregularidades devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor ou para o e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br. As denúncias também podem ser feitas ao Procon, Ministério Público e Idec.