MACONHA MEDICINAL

Homem é autorizado pelo STJ a plantar 354 pés de maconha para tratar ansiedade

Diagnosticado ainda na infância com ansiedade generalizada, homem poderá produzir óleo de cannabis mas está proibido de comercializar ou doar o produto e sua matéria prima

Maconha - imagem ilustrativa.Créditos: pxfuel
Escrito en SAÚDE el

Na última semana o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinou uma decisão que permite a um homem natural do Paraná, diagnosticado ainda na infância com ansiedade generalizada, possa plantar até 354 pés de maconha por ano. O objetivo da decisão é que o paciente tenha condições de produzir óleo de cannabis suficiente para tratar de sua condição.

A decisão levou em consideração os laudos de um engenheiro agrônomo e de um médico, apresentados pela defesa do homem junto com uma autorização da Anvisa para a importação de canabidiol, a substância terapêutica contida na maconha.

De acordo com o laudo médico apresentado pela defesa, o homem foi diagnosticado ainda na infância com ansiedade generalizada e apresenta dores no estômago constantes e distúrbios de sono graves por conta da condição. Seu tratamento com cannabis medicinal começou em 2020 com prescrição médica mas vem enfrentando dificuldades devido aos altos custos dos medicamentos, sejam eles nacionais ou importados. Já o engenheiro agrônomo apontou, baseado no laudo do médico, a possibilidade de se produzir o óleo, cujo uso é vaporizado, a partir de um cultivo caseiro da planta.

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Na prática, a decisão é uma espécie de salvo-conduto para que o homem possa produzir a matéria-prima do seu medicamento, ou seja, ele poderá cultivar maconha sem que seja preso, perseguido ou processado. No entanto, está bem definida a proibição de comercialização, doação ou transferência tanto da erva in natura, como do óleo dela produzido.

Cerca de um ano atrás, a sexta turma do mesmo tribunal autorizou que outros 3 brasileiros pudessem plantar maconha para a mesma finalidade. Mas na ocasião não foram especificadas, entre outras coisas, a quantidade de pés a que teriam direito de produzir. O STJ ainda julgará, em sessão que não tem data para acontecer, se empresas poderão importar sementes e realizar cultivos com finalidades medicinais, farmacêuticas e de pesquisa.