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Nova federação de partidos será anunciada nesta semana

Legendas tentam fugir da chamada cláusula de barreira

Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Escrito en POLÍTICA el

Para garantir o acesso ao fundo partidário e também ao tempo de propaganda de rádio e TV em 2026, dois partidos vão anunciar, na quarta-feira (25), a formação de uma federação em uma solenidade na Câmara dos Deputados.

O Solidariedade e PRD devem ter toda a documentação formalizada ao longo desta semana, constituindo a aliança que será oficializada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cada legenda tem cinco deputados e, juntas, passarão a contar com dez. A federação deve ser comandada por Ovasco Resende, do PRD, enquanto o deputado Paulinho da Força, atual presidente do Solidariedade, fica com a vice-presidência.

Os dois partidos já passaram por mudanças recentes. O PRD surgiu em 2023, a partir da fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota. Também naquele ano, o Solidariedade incorporou o Pros.

Cláusula de barreira

A formação de uma federação aumenta as chances de ambas superarem a cláusula de barreira ou desempenho nas eleições do ano que vem.

Segundo a regra, é necessário eleger ao menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados diferentes, ou  ter no mínimo 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, também em nove unidades federativas, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Após as eleições de 2026, as normas ficarão ainda mais rígidas, exigindo a obtenção de no mínimo 2,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, em pelo menos nove unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleição de 13 deputados federais distribuídos em ao menos nove estados.

Se o partido não atingir nenhuma dessas metas, não poderá receber os recursos do fundo partidário e não terá direito ao tempo gratuito de rádio e TV.

O que é uma federação

As federações partidárias são hoje uma alternativa às antigas coligações proporcionais, proibidas pela Emenda Constitucional nº 97/2017. A principal diferença está na durabilidade e no compromisso entre os partidos.

Enquanto as coligações tinham somente fins eleitorais e se desfaziam após a votação, as federações exigem uma atuação conjunta e permanente por pelo menos quatro anos, onde as siglas unidades funcionam como se fossem um único partido. Essa união vale tanto para as eleições quanto para a atuação no Congresso, Assembleias e Câmaras Municipais.

Os partidos precisam ainda atuar juntos em todo o país, o que não era obrigatório nas antigas coligações. Caso alguma sigla saia antes do prazo mínimo, perde acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.

Atualmente, as coligações só podem ser formadas para eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). Para eleições proporcionais (deputados e vereadores), só é permitida a formação de federações.

 

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