A tentativa da Câmara dos Deputados de encobrir Alexandre Ramagem com uma decisão que beirava o escárnio constitucional foi interrompida pelo Supremo Tribunal Federal. Em julgamento na Primeira Turma, a Corte formou maioria e restabeleceu parte da ação penal contra o parlamentar, mantendo-o réu por três crimes gravíssimos relacionados ao plano golpista: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Três dos cinco ministros já votaram e rejeitaram a tese da imunidade parlamentar como escudo absoluto. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux decidiram por garantir a continuidade do processo penal contra Ramagem, anulando o trecho mais drástico da decisão da Câmara, que buscava suspender todos os cinco crimes atribuídos ao deputado.
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Ficaram temporariamente suspensas apenas as imputações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, essas infrações ocorreram depois da diplomação de Ramagem — e, por isso, a Constituição permite a suspensão do processo durante o mandato.
Mas o Supremo foi categórico: a blindagem não vale para crimes cometidos antes da diplomação e, muito menos, pode ser estendida a outros acusados do mesmo processo. Isso significa que Jair Bolsonaro segue réu, ao lado de Ramagem, no núcleo central da articulação golpista.
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Voto claro contra abusos da imunidade
O relator Alexandre de Moraes destacou que o benefício é individual e não se aplica nem a crimes fora do intervalo constitucional nem a corréus que não tenham mandato. Cristiano Zanin reforçou: permitir a suspensão integral da ação causaria efeitos colaterais inaceitáveis, protegendo até quem jamais foi eleito.
Assim, o Supremo impôs um freio técnico e jurídico à farra parlamentar. A decisão mostra que a Constituição continua valendo — e que tentativas de distorcê-la para proteger aliados políticos não passarão incólumes no sistema de Justiça.