O plenário da Câmara dos Deputados vai analisar na noite desta quarta-feira (7) pedido de suspensão da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), após aprovação do pedido feito pelo PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Ramagem é réu no Supremo Tribunal federal (STF), acusado dos crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Te podría interesar
Parlamentares contrários apontam que a suspensão é inconstitucional porque vai paralisar não apenas a ação contra Ramagem, mas toda ação penal referente à chamada “trama golpista”.
Análise em Plenário
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em razão do que ele diz ser o "tempo exíguo previsto na Constituição para análise do caso", não haverá discussão ou encaminhamento sobre o tema nem apresentação de emendas ou destaques. Também não serão analisados requerimentos de retirada de pauta ou de adiamento da discussão.
Te podría interesar
Durante a sessão da CCJ em que houve a aprovação do pedido, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) argumentou que o artigo 53 é restrito à possibilidade de sustação da ação penal de deputados e senadores e não poderia ser estendido a outros nomes, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O extrapolamento, onde se passa do ponto, é quando diz que a decisão do Poder Legislativo susta a ação em relação ao parlamentar e aos demais corréus. Isso não tem amparo na Constituição. O artigo 53, parágrafo 3.º, elencado traz no início ‘recebida a denúncia deputado e senador’”, disse ele, como relata o Estado de S. Paulo.
Manifestação do STF
Em 24 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, notificou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal contra Ramagem.
Trata-se de um padrão que os presidentes da Câmara e do Senado sejam informados quando um parlamentar se torna réu. Contudo, no ofício enviado a Motta, Zanin pontuou que a Câmara não pode suspender o processo pela tentativa de golpe.
Segundo o magistrado, o poder de suspensão vale apenas para dois crimes pelos quais Ramagem é acusado: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União. Em relação aos outros três delitos (organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático) isso não seria possível.
Com informações da Agência Câmara de Notícias