MANOBRA

Desafiando o STF, CCJ da Câmara aprova suspensão de ação contra Ramagem

Bolsonaristas comemoraram a aprovação, embora o ministro do STF Cristiano Zanin já tenha afirmado que a suspensão poderia ser aplicada a apenas dois dos cinco crimes pelos quais o deputado responde na Corte

O pedido feito pelo PL foi aprovado por 44 votos a 18 na CCJ
O pedido feito pelo PL foi aprovado por 44 votos a 18 na CCJCréditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (7) um requerimento para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele se tornou réu na Corte acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O pedido feito pelo PL foi aprovado por 44 votos a 18 no colegiado e precisa ser aprovado pelo plenário da Casa, onde terá que ter o apoio de 257 deputados.

A manobra do PL para beneficiar Bolsonaro

A estratégia de buscar a suspensão da ação penal contra Ramagem foi anunciada pelo PL no início de abril. Na ocasião, o líder da legenda, Sóstenes Cavalcante (RJ) argumentava que o pedido para sustar a ação penal contra o deputado está prevista na Constituição. O artigo 53 prevê a possibilidade de suspensão de processos contra parlamentares, desde que a denúncia tenha sido apresentada por crime ocorrido após a diplomação e o pedido seja aprovado por maioria absoluta do plenário da Casa.

O objetivo era beneficiar outros acusados na ação, em especial o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao Valor Econômico, o advogado do partido, Marcelo Bessa, chegou a afirmar que, no seu entendimento, a medida poderia alcançar todos os réus, incluindo Bolsonaro, já que a ação penal não foi desmembrada pelo Ministério Público Federal (MPF) no momento da denúncia, e, ao ser suspensa, todos poderiam ser afetados.

Durante a sessão da CCJ, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) argumentou que o artigo 53 é restrito à possibilidade de sustação da ação penal de deputados e senadores.

“O extrapolamento, onde se passa do ponto, é quando diz que a decisão do Poder Legislativo susta a ação em relação ao parlamentar e aos demais corréus. Isso não tem amparo na Constituição. O artigo 53, parágrafo 3.º, elencado traz no início ‘recebida a denúncia deputado e senador’”, disse ele, como relata o Estado de S. Paulo.

Manifestação do STF

Em 24 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, notificou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal contra Ramagem.

Trata-se de um padrão que os presidentes da Câmara e do Senado sejam informados quando um parlamentar se torna réu. Contudo, no ofício enviado a Motta, Zanin pontuou que a Câmara não pode suspender o processo pela tentativa de golpe.

Segundo o magistrado, o poder de suspensão vale apenas para dois crimes pelos quais Ramagem é acusado: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União. Em relação aos outros três delitos (organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático) isso não seria possível.

 

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