IMUNIDADE PARLAMENTAR

Nova derrota bolsonarista: a decisão de Zanin sobre a imunidade de Ramagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou pedido do agora deputado que tenta usar o foro privilegiado para sair impune da tentativa de golpe de Estado

Créditos: Gustavo Moreno/SCO/STF
Escrito en POLÍTICA el

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin enviou um ofício à Câmara dos Deputados sobre a denúncia contra o deputado federal Alexandre Ramagem Rodrigues, nesta quarta-feira (24). O documento trata da possibilidade de responsabilização criminal de parlamentares, na ocasião no qual Ramagem é acusado de crimes como dano qualificado com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

A medida, contudo, não implica no afastamento imediato do parlamentar, que agora tenta utilizar do foro privilegiado como político para sair impune da tentativa de golpe de Estado, referente ao caso do dia 8 de janeiro. No documento, Zanin diz que, das cinco ações, apenas duas (dano qualificado pela violência grave ou ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo da vítima) podem ser de fato travadas pela Casa. Dessa forma, mesmo que a Câmara analise o caso, Ramagem seguirá réu pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, e organização criminosa.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT) utilizou as redes sociais para comentar o caso, que considera “uma grande vitória da democracia”. Depois, durante coletiva de imprensa, afirmou: “Em tese, na próxima semana, esse trancamento da ação do Ramagem pode ser votado”. “Ramagem é acusado de cinco crimes, e só pode ser trancada uma ação penal pela Câmara depois da diplomação. Ele cometeu os crimes antes de ser diplomado. E fica claro que é só o caso do Ramagem”, completou.

Entenda

A base política aliada ao ex-presidente Jair Bolsonaro utilizava a tese de que todas as ações referentes ao julgamento dos réus envolvidos no 8 de janeiro deveriam ser trancadas, incluindo Bolsonaro e figuras das Forças Armadas.

Com a decisão de Zanin, nega o trancamento das ações do réu em questão, Ramagem, e fica enfatizado que elas só servem para o caso no qual ele é envolvido, de forma que outras figuras também tenham de ter ações analisadas. Contudo, ainda libera duas ações que podem ser, essas sim, travadas pela Câmara.

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