Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello, atualmente detido em Alagoas, cumpra pena em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. A informação é do blog da jornalista Daniela Lima, do portal g1.
A decisão foi baseada em mais de 130 laudos médicos apresentados pela defesa, que atestam que Collor foi diagnosticado com Doença de Parkinson em 2019. Os exames também evidenciam o agravamento do quadro ao longo dos anos, incluindo transtornos psiquiátricos, como privação crônica de sono e transtorno bipolar.
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“Sua condição clínica severa, a idade avançada, de 75 anos, e a necessidade de tratamento especializado justificam a medida humanitária”, destacou Moraes no despacho.
Sentença criminal permanece válida
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Apesar da alteração no regime de cumprimento da pena, a condenação de Collor por corrupção e outros delitos segue inalterada. Em 2023, o STF impôs ao ex-presidente uma pena de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de 90 dias-multa, por envolvimento em esquemas de desvio de recursos da BR Distribuidora.
Ao longo do processo, a defesa buscou em diversas ocasiões anular ou adiar o cumprimento da pena. Um dos pedidos mais recentes foi o de prescrição do crime de corrupção passiva, o qual foi explicitamente rejeitado por Moraes:
“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição (...), uma vez que essa tese já foi rejeitada pela maioria do Plenário”, registrou o ministro.
Condições da prisão domiciliar
A conversão do regime prisional incluiu regras rigorosas impostas pelo Supremo:
- Obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica;
- Restrições de visitação, limitadas exclusivamente aos advogados;
- Suspensão imediata dos passaportes, impedindo qualquer deslocamento internacional.
Collor permanece em uma cela especial em Alagoas, mas, com a nova decisão, deverá ser transferido para o regime domiciliar, sob custódia e vigilância eletrônica, conforme os trâmites da Justiça.
Fundamentação jurídica com foco em direitos humanos
Ao justificar a concessão da medida, Moraes frisou que a efetividade dos direitos fundamentais exige ações concretas, especialmente em situações que envolvem saúde, idade e dignidade humana:
“Não basta que os direitos estejam inscritos em textos legais; é preciso garantir sua aplicação concreta, prática e eficiente”, escreveu.