JUSTIÇA

No STF, André Mendonça vota para revogar prisão de Collor

Maioria da Corte, contudo, confirma detenção do ex-presidente apesar do voto divergente do ministro indicado por Jair Bolsonaro

Ministro, indicado por Bolsonaro, abriu divergência mas foi voto vencido
Ministro, indicado por Bolsonaro, abriu divergência mas foi voto vencidoCréditos: Carlos Moura/SCO/STF
Escrito en POLÍTICA el

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

A divergência aberta por Mendonça, no entanto, foi vencida, já que seis outros integrantes da Corte haviam se manifestado anteriormente a favor da manutenção da prisão: além do relator, Alexandre de Moraes, foram favoráveis à decisão Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O que disse André Mendonça

Segundo Mendonça, ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o recurso interposto pela defesa de Collor, que questionava a dosimetria da pena por corrupção passiva, não poderia ser classificado como meramente protelatório. Para o magistrado, o direito de recorrer contra condenações e penas integra as "garantias judiciais mínimas" asseguradas a qualquer cidadão.

Em seu voto, afirmou que "o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido".

“Em coerência com a posição que venho adotando em inúmeros casos desde 2022, antecipo, desde logo, que entendo estarem presentes os requisitos exigidos pelo Regimento Interno do STF para que sejam conhecidos os presentes embargos infringentes”, afirmou o magistrado.

Entendimento da maioria do STF

Moraes havia rejeitado o recurso da defesa na quinta-feira (24), apontando que, conforme a jurisprudência da Corte, esse tipo de pedido só tem validade se houver pelo menos quatro votos pela absolvição total — o que não ocorreu, mesmo considerando separadamente os crimes imputados a Collor.

O relator avaliou ainda que o segundo recurso apresentado pela defesa teria caráter procrastinatório, por não trazer elementos novos que justificassem uma revisão da condenação.

Com a maioria formada, a ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Avaliação da prisão domiciliar de Collor

O ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello apresente documentos que comprovem a sua situação de saúde. Seus advogados haviam pedido ao ministro a prisão domiciliar, argumentando que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, que incluem doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Collor cumpre pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Ele foi transferido para a unidade na sexta-feira (25), e por ter ocupado o cargo de presidente da República, permanecerá na ala especial da prisão.

O ex-presidente foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Com informações do STF

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar