JUSTIÇA

PGR defende prisão domiciliar para Collor

Procurador-geral Paulo Gonet cita problemas de saúde e idade ao recomendar medida ao ex-presidente, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quarta-feira (1º) a favor da concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, alegando motivos humanitários relacionados à sua idade avançada e a problemas de saúde. O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Gonet, a prisão domiciliar seria uma medida "excepcional e proporcional", adequada à condição física e psicológica de Collor, que tem 75 anos. Segundo a defesa do ex-presidente, ele sofre de Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar — doenças que, segundo o procurador, foram “devidamente comprovadas”.

Apesar de o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), ter informado ao STF que possui condições de oferecer o acompanhamento necessário, desde que respeitadas as particularidades do caso, Gonet avaliou como "recomendável e adequada" a concessão da prisão domiciliar.

Solicitação de Alexandre de Moraes

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) havia sido solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30).

Na quinta-feira (25), Moraes julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Pedido de prescrição negado

No mesmo parecer, Paulo Gonet se posicionou de forma contrária ao pedido da defesa de Collor para que fosse reconhecida a prescrição do crime de corrupção passiva, pelo qual ele foi condenado. A PGR entende que não há base jurídica para a extinção da punibilidade no caso.

 

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