O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão, nesta quinta-feira (13), sobre as sobras eleitorais e formou maioria para anular a eleição de 7 deputados federais eleitos em 2022.
No ano passado, a Corte havia estabelecido uma tese sobre as sobras eleitorais, mas decidiu que não valeria para 2022. No entanto, os ministros retomaram o julgamento nesta quinta (13) e decidiram que a medida valeria para as últimas eleições de deputados.
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Desse modo, sete parlamentares perderão o mandato e serão substituídos. A mudança vai influenciar principalmente o Amapá, já que quatro deputados do estado serão substituídos, o que deve fortalecer o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP).
A mudança também afeta mais a oposição, uma vez que serão substitutos dois deputados do PL e um de União Brasil, MDB e PDT. Já o PP e o Republicanos perdem um nome, mas ganham outro.
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Veja deputados que perderão mandato e os que irão assumir suas vagas
Deputados que perdem suas cadeiras:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Deputados que devem entrar em seus lugares:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e
- Rafael Fera (Podemos-RO)
A decisão do STF agora segue para a Justiça Eleitoral e para a Câmara dos Deputados para que os órgãos tomem as devidas providências.
O que são as sobras eleitorais
Diferentemente da disputa para a presidência, as eleições para o Legislativo (deputados e senadores) acontecem de forma proporcional. Essa última utiliza a regra do quociente eleitoral estabelecido pela Justiça e define os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.
Esse quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger seus candidatos. Quando se atinge essa quantidade, o partido tem direito a eleger o candidato mais votado. Se atingir duas vezes, elege dois deputados e assim por diante.
A questão é que a quantidade de votos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, ou seja, um número não redondo. Assim, a parcela que resta são as sobras eleitorais.
O partido que entrou com recurso no STF sobre esse debate argumenta que uma alteração na legislação eleitoral em 2021 restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais" e seria inconstitucional.
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