SOBRAS ELEITORAIS

STF forma maioria para anular eleição de 7 deputados eleitos em 2022; veja quem são

Corte retomou julgamento sobre sobras eleitorais e decidiu que mudanças na regra valem para as últimas eleições gerais

STF.Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Escrito en POLÍTICA el

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão, nesta quinta-feira (13), sobre as sobras eleitorais e formou maioria para anular a eleição de 7 deputados federais eleitos em 2022. 

No ano passado, a Corte havia estabelecido uma tese sobre as sobras eleitorais, mas decidiu que não valeria para 2022. No entanto, os ministros retomaram o julgamento nesta quinta (13) e decidiram que a medida valeria para as últimas eleições de deputados

Desse modo, sete parlamentares perderão o mandato e serão substituídos. A mudança vai influenciar principalmente o Amapá, já que quatro deputados do estado serão substituídos, o que deve fortalecer o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP).

A mudança também afeta mais a oposição, uma vez que serão substitutos dois deputados do PL e um de União Brasil, MDB e PDT. Já o PP e o Republicanos perdem um nome, mas ganham outro. 

Veja deputados que perderão mandato e os que irão assumir suas vagas

Deputados que perdem suas cadeiras:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP- TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

Deputados que devem entrar em seus lugares:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP); 
  • Paulo Lemos (PSOL-AP); 
  • André Abdon (PP-AP); 
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP); 
  • Tiago Dimas (Podemos-TO); 
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e 
  • Rafael Fera (Podemos-RO)

A decisão do STF agora segue para a Justiça Eleitoral e para a Câmara dos Deputados para que os órgãos tomem as devidas providências. 

O que são as sobras eleitorais

Diferentemente da disputa para a presidência, as eleições para o Legislativo (deputados e senadores) acontecem de forma proporcional. Essa última utiliza a regra do quociente eleitoral estabelecido pela Justiça e define os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Esse quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger seus candidatos. Quando se atinge essa quantidade, o partido tem direito a eleger o candidato mais votado. Se atingir duas vezes, elege dois deputados e assim por diante. 

A questão é que a quantidade de votos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, ou seja, um número não redondo. Assim, a parcela que resta são as sobras eleitorais. 

O partido que entrou com recurso no STF sobre esse debate argumenta que uma alteração na legislação eleitoral em 2021 restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais" e seria inconstitucional.

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