Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribuna Federal (STF), encaminhou à Primeira Turma da Corte a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL), no caso da tentativa de golpe de Estado.
Agora, o ministro Cristiano Zanin definirá a data do julgamento do recebimento da acusação que poderá tornar ex-presidente réu.
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Moraes solicitou e que o julgamento do chamado Núcleo 1 seja presencial, que inclui, além de Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.
O ministro liberou o caso para julgamento depois que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu manter a denúncia contra os suspeitos de envolvimento na trama golpista para anular as eleições de 2022.
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Entre os crimes imputados a Bolsonaro e outros denunciados, estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danos contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relata o comandante da PGR em sua manifestação.
Gonet rebateu, de forma conjunta, as alegações dos oito investigados que fazem parte do chamado “núcleo central” da suposta organização criminosa. A PGR optou por dividir em três núcleos, no STF, a denúncia dos 34 acusados pela trama golpista.
No documento encaminhado à Corte, o PGR contrapôs os pontos principais apresentados pelas defesas de Bolsonaro e dos outros denunciados. Um das respostas de Gonet diz respeito ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça central da investigação e da denúncia.
PGR rebate tese da defesa
Os advogados de Bolsonaro alegaram que, durante delação, Mauro Cid teria sido pressionado com o cerceamento ao pleno direito de defesa.
“O colaborador [Cid] esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, apontou a PGR.
Gonet também rechaçou a tese bolsonarista, afirmando que o próprio Cid, na apresentação da defesa, pleiteou “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.
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