O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), no julgamento que pode cassar o mandato de sete deputados federais. A ação se refere às "sobras eleitorais", vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
O julgamento acontecia em plenário virtual, mas foi interrompido pelo ministro André Mendonça, que pediu destaque. Até o momento, seis ministros votaram a favor: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Apenas a ministra Cármen Lúcia votou contra.
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Agora, a votação deve ser concluída de forma presencial. Caso seja aprovada, a decisão de invalidar a regra das chamadas sobras eleitorais pode ter efeito retroativo e afetar a composição da Câmara dos Deputados após as eleições de 2022. Com isso, sete deputados podem ter o mandato cassado. São eles:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Os políticos seriam substituídos pelos seguintes parlamentares:
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- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e
- Rafael Fera (Podemos-RO)
O julgamento sobre as "sobras eleitorais" teve início com um recurso apresentado pelo partido PSB (Partido Socialista Brasileiro) em que questionava a decisão do Supremo, em fevereiro deste ano, que a votação não teria o efeito retroativo, ou seja, não atingiria os deputados eleitos em 2022.
O que são as sobras eleitorais
Diferentemente da disputa para a presidência, as eleições para o Legislativo (deputados e senadores) acontecem de forma proporcional. Essa última utiliza a regra do quociente eleitoral estabelecido pela Justiça e define os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.
Esse quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger seus candidatos. Quando se atinge essa quantidade, o partido tem direito a eleger o candidato mais votado. Se atingir duas vezes, elege dois deputados e assim por diante.
A questão é que a quantidade de votos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, ou seja, um número não redondo. Assim, a parcela que resta são as sobras eleitorais.
O partido que entrou com recurso no STF sobre esse debate argumenta que uma alteração na legislação eleitoral em 2021 restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais" e seria inconstitucional.