SOBRAS ELEITORAIS

Quem são os sete deputados federais que podem ser cassados pelo STF

Supremo formou maioria em julgamento sobre 'sobras eleitorais' que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados

STF formou maioria.Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), no julgamento que pode cassar o mandato de sete deputados federais. A ação se refere às "sobras eleitorais",  vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

O julgamento acontecia em plenário virtual, mas foi interrompido pelo ministro André Mendonça, que pediu destaque. Até o momento, seis ministros votaram a favor: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Apenas a ministra Cármen Lúcia votou contra.

Agora, a votação deve ser concluída de forma presencial. Caso seja aprovada, a decisão de invalidar a regra das chamadas sobras eleitorais pode ter efeito retroativo e afetar a composição da Câmara dos Deputados após as eleições de 2022. Com isso, sete deputados podem ter o mandato cassado. São eles:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP- TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

Os políticos seriam substituídos pelos seguintes parlamentares:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP); 
  • Paulo Lemos (PSOL-AP); 
  • André Abdon (PP-AP); 
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP); 
  • Tiago Dimas (Podemos-TO); 
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e 
  • Rafael Fera (Podemos-RO)

O julgamento sobre as "sobras eleitorais" teve início com um recurso apresentado pelo partido PSB (Partido Socialista Brasileiro) em que questionava a decisão do Supremo, em fevereiro deste ano, que a votação não teria o efeito retroativo, ou seja, não atingiria os deputados eleitos em 2022. 

O que são as sobras eleitorais

Diferentemente da disputa para a presidência, as eleições para o Legislativo (deputados e senadores) acontecem de forma proporcional. Essa última utiliza a regra do quociente eleitoral estabelecido pela Justiça e define os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Esse quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger seus candidatos. Quando se atinge essa quantidade, o partido tem direito a eleger o candidato mais votado. Se atingir duas vezes, elege dois deputados e assim por diante. 

A questão é que a quantidade de votos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, ou seja, um número não redondo. Assim, a parcela que resta são as sobras eleitorais. 

O partido que entrou com recurso no STF sobre esse debate argumenta que uma alteração na legislação eleitoral em 2021 restringiu o acesso dos partidos às "sobras eleitorais" e seria inconstitucional.