O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20), o julgamento de uma ação que pode descriminalizar o porte e a posse de maconha para uso pessoal, determinando critérios claros para diferenciar usuários e traficantes.
A decisão pode ser proferida em meio à tensão com o Congresso Nacional, já que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, recentemente, um parecer do deputado Ricardo Salles (PL-SP) que endurece a criminalização dos usuários, independente da quantidade de drogas.
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O placar no STF está em 5 votos a 3 pela descriminalização da maconha. Isto é, falta apenas mais um voto favorável para que a Corte forme maioria e delibere que não é mais crime portar a planta, até determinada quantidade, para uso pessoal.
A análise do caso havia sido interrompida em março após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que abrirá a sessão desta quinta-feira com seu voto. Até o momento, votaram a favor da descriminalização Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os votos contrários são de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Flávio Dino não votará pois ele substituiu na Corte Rosa Weber, que já votou.
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A quantidade de maconha que não caracteriza tráfico ficará entre 25 e 60 gramas e será definida ao final do julgamento. Além disso, há a previsão de que o usuário possa cultivar algumas plantas em casa.
Descriminalização do porte de maconha: entenda o julgamento
O STF realiza julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O A análise do tema foi iniciada pelo em 2015 a partir da análise da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), baseado em um fato concreto de prisão por porte de 3 gramas de maconha.
Apesar do julgamento tratar do porte de drogas como um todo, os ministros que votaram a favor da descriminalização o fizeram apenas com relação maconha.
O STF, porém, não vai "legalizar a maconha" ao final do julgamento. Isso porque descriminalizar o porte para consumo pessoal não significa a legalização total, visto que a produção, venda e distribuição de maconha ou de qualquer droga seguem proibidos no Brasil.
O efeito prático, caso o porte para consumo próprio seja, de fato, descriminalizado, seria apenas impedir que pessoas flagradas portando pequenas quantidades de maconha, desde que comprovado que é para uso pessoal, não sejam penalizadas. Atualmente, a Lei de Drogas considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
A interpretação do que é quantidade para "consumo pessoal" e o que configura tráfico, entretanto, é feita, a princípio, pelas polícias, que recorrentemente consideram pretos e pobres como traficantes e pessoas brancas, de classe média ou alta como usuários. O julgamento do STF, portanto, atacaria este cenário e definiria, exatamente, qual a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal.