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Governo Lula publica MP que digitaliza e amplia empréstimo consignado para CLTs

Governo implementa novo sistema digital para consignado e redefine regras para empregadores e bancos

Créditos: Ricardo Stuckert
Escrito en POLÍTICA el

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e o governo publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (12), a Medida Provisória nº 1.292/2025, que altera as regras do empréstimo consignado para trabalhadores CLT, rurais e domésticos, além de diretores não empregados com direito ao FGTS. A medida estabelece um novo modelo para a concessão desse tipo de crédito, com a criação de uma plataforma digital pública que centralizará todas as operações e ampliará as obrigações de empregadores e instituições financeiras.

Com a MP, o governo busca reduzir burocracias, aumentar a transparência e evitar fraudes no sistema de crédito consignado. O texto impõe novas diretrizes para os bancos e empregadores, garantindo maior controle sobre a concessão e o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. Além disso, a medida prevê a portabilidade do crédito entre instituições financeiras, assegurando taxas de juros mais baixas para os tomadores de empréstimo.

Principais mudanças

Entre os pontos centrais da MP, destaca-se a criação de um sistema digital para a gestão dos empréstimos consignados, que será obrigatório para todas as novas contratações. Os principais impactos são:

  • Digitalização das operações: Todo o processo de contratação do consignado será realizado por meio de uma plataforma pública acessível online, reduzindo a intermediação de bancos e empregadores.

  • Obrigação dos empregadores: Empresas serão responsáveis por fornecer informações sobre folha de pagamento, descontos e rescisões, além de operacionalizar o desconto das parcelas no salário do trabalhador.

  • Redirecionamento dos descontos: Caso o trabalhador tenha mais de um vínculo empregatício ou consiga outro emprego após uma demissão, o desconto pode ser transferido automaticamente para a nova folha de pagamento.

  • Portabilidade do crédito: Os trabalhadores poderão migrar o empréstimo entre bancos com garantia de taxa de juros inferior à original.

  • Prazo de adaptação: Bancos e empresas terão 120 dias para adequar operações antigas à nova plataforma pública.

  • Regulação de juros: Durante esse período de transição, novos créditos consignados só poderão ser usados para quitação de dívidas anteriores e com juros menores que os contratos antigos.

Impacto no setor financeiro e para trabalhadores

A mudança representa um movimento significativo do governo para centralizar o controle do consignado, garantindo maior segurança e transparência para os trabalhadores. O uso obrigatório da plataforma digital reduz o risco de fraudes e melhora o acesso às informações sobre taxas e condições.

Por outro lado, empregadores e instituições financeiras precisarão se adaptar às novas exigências, o que pode gerar resistência do setor bancário, que perderá parte do controle sobre essas operações. Com a proibição do compartilhamento de dados entre bancos, a expectativa é que a concorrência entre instituições aumente, reduzindo os custos para os trabalhadores.

A MP já entrou em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

 

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