FASCISMO BOLSONARISTA

Moraes manda soltar olavista Filipe Martins após choro de bolsonaristas nas redes

Conhecido pelo "apito de cachorro" nazista no Senado, o aluno de Olavo de Carvalho, que atuava como diplomata informal de Bolsonaro, foi preso em fevereiro pela Polícia Federal

Filipe Martins na cadeia e com Olavo de Carvalho.Créditos: SR PF PR / Instagram Filipe Martins
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Após um choro desenfreado de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), puxados pelo filho Eduardo, nas redes, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a soltura do olavista Filipe Martins,  ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente.

Conhecido pelo "apito de cachorro" nazista no Senado, o aluno de Olavo de Carvalho, que atuava como diplomata informal de Bolsonaro, foi preso em fevereiro pela Polícia Federal (PF) durante a operação Veritatis, desencadeada após delação do tenente coronel Mauro Cid.

Cid contou à PF que Bolsonaro recebeu das mãos de Filipe Martins a minuta de decreto golpista de convocação de novas eleições, logo após o resultado do ano passado, vencido pelo presidente Lula.

Acusado de estar a bordo do avião presidencial quando Bolsonaro fugiu do Brasil, no final de 2022, Martins teria provado que não embarcou.

Há 10 dias, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela soltura, afirmando que não há provas de que ele saiu do país no período - principal motivo do choro dos bolsonaristas.

Martins processou a Fórum, e perdeu...

Em junho de 2021, Martins ingressou com ação judicial contra o editor da Fórum, Renato Rovai, solicitando indenização de R$ 45 mil e a retirada do ar de dois tuítes em que o jornalista comentava o episódio ocorrido em 24 de março de 2021.

Na ocasião, o assessor teria realizado gesto supremacista durante sessão no Senado Federal. A ação tramita perante a 5ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo.

No dia 9 de junho de 2021, o juiz de Direito, José Wilson Gonçalves, responsável pelo processo, indeferiu o pedido liminar de Martins para excluir os tuítes, em que Rovai afirmava: “Canalha, safado, nazista. Tinha que sair preso do Congresso” e “É disso que trata. Este Filipe Martins é fascista e deveria sair algemado do Senado”.

A decisão, porém, foi provisoriamente reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão da desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, que determinou a exclusão apenas do primeiro tuíte.

Contra essa decisão, os advogados da Fórum recorreram ao STF, por meio de Reclamação Constitucional, um instrumento jurídico para garantir a autoridade de decisões do STF. Alegaram que a decisão configurava censura judicial e violava a liberdade de imprensa, contrariando o precedente do STF que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar, na ADPF nº 130/DF.

Sorteado relator, o ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos da decisão que determinava a exclusão do tuíte até o julgamento definitivo da Reclamação. Assinalou que a medida era cabível, diante da “persistente vulneração” das liberdades de expressão e de imprensa “na cultura brasileira, inclusive por via judicial”.

Ainda segundo a decisão de Fachin, o Poder Judiciário deve, “na esteira do que se consignou na ADPF 130, justificar de forma adequada, necessária e proporcional pontual, temporária e excepcional restrição que a liberdade de expressão venha a ter”, fundamentação que não estava presente na decisão suspensa.