O período de campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (16). A partir desse momento, os candidatos já podem pedir votos e fazer propaganda eleitoral. Neste ano, serão eleitos prefeitos, seus respectivos vices, e vereadores.
Entre as ações permitidas durante esse período estão: campanhas eleitorais pelas ruas com distribuição de santinhos, bandeiras e adesivos; realização de comícios e carreatas; lançamento de sites para pedir votos ou propaganda por meios das redes sociais. Ainda não está permitido, porém, o horário eleitoral gratuito, que acontece por meio das emissoras de rádio e TV e começa no dia 30 de agosto.
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Neste ano, a campanha eleitoral traz algumas novas regras em relação ao uso das redes sociais e da Inteligência Artificial. De acordo com resoluções aprovadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de deepfake está proibido e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.
Abaixo, veja o que é permitido e proibido durante o período de campanha eleitoral, segundo o TSE:
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O que é permitido
- Propaganda eleitoral nas ruas e nas redes sociais
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- Caminhada, carreata e passeata;
- Instalação de mesas para distribuição de materiais de campanha eleitoral em vias públicas, desde que não prejudique a circulação e o trânsito de pessoas e veículos;
O que é proibido
- Distribuição de camisas, bonés, chaveiros ou quaisquer objetos que possam ser entendidos como benefício ao eleitor;
- Uso de deepfakes para manipular o eleitor;
- Emprego de robôs (chatbots) que simulam diálogo entre o candidato ou qualquer outra pessoa para intermediar o contato com o eleitor;
- Disparo em massa de mensagens;
- Divulgação de fake news e conteúdos desinformativos sobre o adversário político ou sobre o processo eleitoral;
- Realizar campanha eleitoral por meio de rádio ou TV;
- Realizar showmício ou evento similar com artistas com a finalidade de realizar propaganda eleitoral. Isso não impede, porém, que os artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus próprios shows;
- Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;
- Realizar enquetes sobre o processo eleitoral;
- Impulsionar resultados de buscas com propaganda negativa ou mentirosa sobre o processo eleitoral ou com palavra-chave ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária;
Regulamentação do uso de Inteligência Artificial
Em fevereiro, o TSE regulamentou, pela primeira vez, o uso de Inteligência Artificial para fins de campanhas eleitorais. A resolução aprovada pela maioria dos ministros contém 12 propostas e estabelece limites para o uso de tecnologias como deepfakes e chatbots, buscando garantir a lisura do processo eleitoral e combater a desinformação.
A resolução aprovada estabelece duas medidas cruciais para combater a desinformação:
- Proibição absoluta de deepfakes: A manipulação de imagens e sons para criar conteúdos falsos ou enganosos, conhecidos como deepfakes, agora é terminantemente proibida em qualquer tipo de propaganda eleitoral.
- Transparência no uso de IA: A utilização de inteligência artificial em campanhas eleitorais é permitida, mas com a obrigatoriedade de aviso explícito aos eleitores. O aviso deve ser claro e conciso, informando que o conteúdo foi criado com o uso de ferramentas de algoritmo. Além disso, chatbots e avatares não devem ser simulados em conversa real com o candidato e outras pessoas.
A Corte prevê que o uso indevido de IA no período das campanhas, como na criação de deepfakes, pode resultar em:
- Cassação do registro de candidatura: Candidatos que utilizarem IA para manipular informações e influenciar o eleitorado podem ter seus registros de candidatura invalidados.
- Cassação do mandato: Caso um candidato eleito utilize IA de forma irregular, o TSE pode cassar seu mandato, anulando sua eleição.
- Responsabilização das big techs: As plataformas digitais que facilitarem o uso indevido de IA nas eleições também podem ser responsabilizadas pelo TSE.
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