Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado na quinta-feira (4) pela Polícia Federal pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos no caso das joias furtadas do acervo da Presidência da República para serem vendidas no exterior. Com isso, confirmando-se a apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde tramita a ação, até o final deste ano, ou no máximo no início de 2025.
Segundo o inquérito da PF, as provas contra o antigo mandatário são muito robustas, o que por lógica resultaria em sua condenação. Encerrados quaisquer recursos no próprio STF, o que também seria célere, Bolsonaro já estaria pronto para ser encaminhado à cadeia, visto que a pena máxima neste caso das joias chega até a 32 anos de prisão, isso para não falar no inquérito da falsificação de carteirinhas de vacinação, que poderá render-lhe mais 12 anos de condenação, e o caso da tentativa de golpe de Estado, no qual se ele for considerado culpado somariam-se ainda pelo menos 17 anos de reclusão. Com tanto tempo de sentença em regime fechado, nada seria possível fazer para que ele não vá para o cárcere.
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Embora a expressão “Bolsonaro na Papuda” tenha se popularizado muito nos últimos anos nos setores democráticos que lutam para que o ex-presidente que tentou se tornar ditador vá para a cadeia, é muito pouco provável que ele seja encaminhado para a famosa penitenciária do Distrito Federal onde estão seus seguidores fanáticos que atentaram contra a democracia em 8 de janeiro de 2023. A lei brasileira é confusa no que diz respeito a casos como o dele, mas há jurisprudência e exemplos semelhantes que dão a noção perfeita de como a Justiça procederá no momento de mandar prendê-lo.
A Lei Federal 8904, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cita em seu artigo sétimo a já muito conhecida expressão “Sala de Estado-Maior”, para onde esses profissionais operadores do Direito devem ser levados em casos de detenções ou cumprimento de penas. Tal aplicação passou também a valer para diversas autoridades nas últimas décadas, sejam elas do mundo político, militar ou do segmento da segurança pública.
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Entende-se por “Sala de Estado-Maior” uma instalação que esteja localizada numa unidade militar, onde o indivíduo detido terá direito a pequenos “luxos”, como uma cama de verdade, uma mesa com cadeiras, portas que não são grades, e até mesmo um aparelho de TV com canais abertos, assim como uma pequena cômoda onde roupa limpa fica à disposição do prisioneiro. De um tempo para cá, a tal “Sala de Estado-Maior” pode estar inclusive em instalações que não sejam militares, como num prédio da Polícia Federal, como ocorreu no caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ficou 580 dias preso após uma condenação fruto de lawfare e perseguição política proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, liderada à época pelo então juiz Sergio Moro. O petista ficou instalado na Superintendência da PF do Paraná, situada na capital do estado.
Esses locais têm normalmente entre 25m² e no máximo 40m², providas de banheiro de uso exclusivo com vaso sanitário e chuveiro. É lá também que o condenado recebe visitas, sem qualquer tipo de monitoramento por parte das autoridades. Há ainda papel e caneta disponíveis para a redação de cartas e registros do dia a dia.
Falando especificamente de Jair Bolsonaro, dois cenários são vistos como os mais possíveis. No primeiro dele, o ex-presidente seria encaminhado também para uma das superintendências da PF, como Rio de Janeiro, ou até mesmo em São Paulo, após pressão de seus advogados para colocá-lo numa cidade onde sua claque possa fazer furdunço na porta do local, com suas paranoicas e conspiracionistas lives. A sede da corporação, em Brasília, também poderia ser uma opção, já que as ações correm em Brasília e Bolsonaro fixou residência na capita federal desde que deixou o cargo.
Numa outra situação, Bolsonaro exigiria por meio de seus defensores ser instalado numa unidade do Exército Brasileiro, uma vez que ele é capitão da reserva. Neste caso, algum batalhão da Força, no DF, ou até em outra unidade da federação, receberia o prisioneiro para o cumprimento de sua pena. Em unidades militares sua rotina poderia ser um pouco “melhor”, já que áreas como campos esportivos poderiam servir para que ele fizesse atividade física ou banho de sol. Lá o ex-mandatário também poderia ter mais liberdade para circular, já que essas áreas estão longe dos olhos de autoridades do Judiciário, do Ministério Público Federal e de outros civis.