“Quem não deve, não teme”, aponta o dito popular. Se a afirmação for levada a sério é no mínimo estranha a decisão tomada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP).
A corporação impôs sigilo de 100 anos aos processos administrativos disciplinares abertos contra o ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), coronel Ricardo Mello Araújo (PL). O beneficiado é pré-candidato a vice na chapa de Ricardo Nunes (MDB) na eleição à prefeitura de São Paulo, em 2024.
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O jornal O Estado de S. Paulo havia solicitado os documentos, por intermédio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Porém, a PM-SP alegou que a divulgação violaria o artigo 31 da LAI, que protege “informações pessoais” e justificou dizendo que os inquéritos foram arquivados após investigações.
A PM é subordinada ao secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), deputado federal licenciado e ex-oficial da Rota, que responde ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), aliado de Nunes.
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A Controladoria-Geral da União (CGU) tem outro entendimento. O órgão acredita que o fundamento “informações pessoais” não pode ser usado “de forma geral e abstrata” para negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados pessoais.
A CGU destaca que dados sensíveis, como número do CPF, por exemplo, podem ser “tarjados, excluídos, omitidos, descaracterizados etc.” para que o restante das informações possa ser encaminhado.
E, ainda, em nota técnica assinada pelo controlador-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, em 26 de julho de 2023, a entidade compara o caso com ações criminais na Justiça, que podem resultar em “situações mais gravosas à imagem do acusado”.
Atos processuais, inclusive a sentença, são públicos, entende a CGU
A CGU acredita que atos processuais, inclusive a sentença, são públicos pelo Código do Processo Penal. “Não há razão para se entender que nos processos administrativos disciplinares o raciocínio seja diverso”.
Na avaliação da CGU, processos administrativos disciplinares devem ser sigilosos “enquanto estiverem em curso, mas, uma vez concluídos, passam a ser públicos, sem prejuízo da proteção das informações pessoais sensíveis e legalmente sigilosas”.