O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) tornar o deputado federal André Janones (Avante-MG) réu pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tê-lo chamado de assassino, miliciano e ladrão de joias.
Em plenário virtual que analisou a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente, 8 ministros decidiram levar adiante processo por injúria e agora Janones responderá a uma ação penal.
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As ofensas a Bolsonaro foram feitas em publicações nas redes sociais de Janones no ano passado. Na ocasião, o deputado acusou o ex-presidente de ser responsável pela morte de centenas de milhares na pandemia. Por isso o adjetivo “assassino”.
Há pesquisas acadêmicas, como a da professora Deisy Ventura, da USP, que apontou em 2021 que a política do governo de extrema direita durante a pandemia causou centenas de milhares de mortes por Covid-19 que poderiam ter sido evitadas.
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Em outras postagens, também em 2023, Janones chamou Bolsonaro de “bandido fujão” por conta de sua ida aos EUA antes da entrega da faixa presidencial ao presidente Lula (PT). Já os adjetivos “ladrão de joias” e “miliciano” se referem ao caso das joias sauditas desviadas do acervo da União e das ligações do ex-presidente e seus filhos com figuras ligadas a milícias, como Adriano da Nóbrega, morto em 2019.
Ainda assim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu denunciar Janones, considerando que suas falas teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão. No STF, a ministra Cármen Lúcia foi a relatora e entendeu que existe tanto a autoria do deputado, como a materialidade do crime de injúria.
“Afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, decidiu a ministra.
Cármen Lúcia foi seguida por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso. A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, que foi seguido por André Mendonça e Dias Toffoli.
Para o trio divergente, a ação envolve a imunidade parlamentar de Janones e não configuraria o crime de injúria. Zanin entendeu que as adjetivações se deram na rede social, ambiente virtual em que Janones e Bolsonaro “firmam seus conflitos políticos, por meio de manifestações jocosas e irônicas”.
“As manifestações indicadas pelo querelante [Bolsonaro] como violadoras de sua honra são genéricas e foram difundidas no contexto amplo e às vezes desordenado das redes sociais. Na arena da internet, essas características, de fato, sobressaem, em razão das conversações heterogêneas, instantâneas e mútuas que imperam nos mais diversos tipos de plataformas e sites propiciadores de trocas de mensagens”, afirmou.
Agora o processo deve correr no Supremo, com a presença dos advogados de Bolsonaro e da defesa de Janones.