REAÇÃO

"CPI das Igrejas já": PL dos Estupradores mobiliza sociedade, que pede investigação

Movimento nas redes ganhou força após Lira aprovar urgência de projeto que criminaliza crianças e mulheres vítimas de estupro

Manifestação contra o PL dos Estupradores na Avenida Paulista, em São Paulo.Créditos: Mídia NINJA
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Após a Câmara dos Deputados aprovar a urgência do projeto de lei (PL 1904/2024) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio na quarta-feira (12) e a sociedade se mobilizar contra a proposta, a hashtag "CPI das Igrejas Já" ganhou força nas redes sociais.

Nesta sexta-feira (14), internautas utilizaram o X, antigo Twitter, para pedir a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra as igrejas evangélicas pela suspeita da acelerada aprovação de urgência da PL pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e forte apoio da bancada evangélica do Congresso à proposta.

Mas para além disso, também há uma onda silenciosa de crimes sexuais contra menores praticados por pastores evangélicos no país. Casos como o da Igreja Bola de Neve, o do pastor da Igreja Evangélica Assembleia do Reino de Deus em Goiás e do líder evangélico Sinval Ferreira são apenas alguns dos crimes tornados públicos no último mês e pouco falados. Leia mais nesta reportagem da Fórum.

Outra matéria da Fórum mostra quem são os 32 autores do PL, incluindo Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). 

PL dos Estupradores

O projeto de lei encabeçado pelo deputado Sóstenes Cavalcante e assinado por outros parlamentares fundamentalistas equipara o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, até em casos de estupro. Atualmente, a legislação sobre o aborto permite a realização do procedimento em três situações: estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia do feto - e não estabelece prazo máximo para o aborto legal. 

A proposta do projeto é equiparar o aborto realizado em caso de estupro após 22 semanas ao crime de homicídio, alterando o Código Penal para que a pena imposta seja de 20 anos. A lei estabelece, hoje, pena de um a três anos quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante.