O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta terça-feira (11) devolver trechos da Medida Provisória 1227/24, que impunha restrições à compensação de créditos das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Publicada na semana passada pelo governo Lula, a MP tinha como objetivo aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.
A reação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi imediata. Ele afirmou que o governo e o Congresso Nacional precisarão encontrar uma nova solução, pois "não há um plano B" para compensar a arrecadação.
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“Nós não temos [um plano B, outra proposta]. E estamos preocupados porque identificamos fraudes nas compensações de PIS/Cofins. Então, vamos ter de construir também uma alternativa para o combate às fraudes, que essa seria uma saída, mas eu já estou conversando com alguns líderes para ver se a gente encontra um caminho”, disse Haddad a jornalistas.
Na prática, a MP 1227/24 aumentava a cobrança de impostos das empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins, permitindo, a partir de 4 de junho de 2024, que esses créditos fossem usados apenas para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Com a devolução, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.
Pacheco explicou que a devolução parcial da MP ocorreu para garantir segurança jurídica diante da alteração de regras tributárias, "que gera um enorme impacto ao setor produtivo nacional”. Segundo ele, “o que se observa em parte desta medida provisória, em parte substancial dela, que há uma inovação, com alteração de regras tributárias – que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional – sem que haja observância da regra constitucional da noventena”.
Continua em vigor a parte da MP que obriga as pessoas jurídicas com benefício fiscal a prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos e o valor correspondente. Também permanece válido o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho mantido permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e o julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fraudes
Ao reagir à devolução de trechos da MP, Haddad disse que a Receita Federal detectou até R$ 25 bilhões por ano em suspeitas de fraude no uso de compensações de PIS/Cofins. Segundo ele, “vários empresários fazem o uso indevido das compensações, ao declarar créditos ilegítimos não reconhecidos pela Receita Federal”.
O ministro, no entanto, ressaltou que nem todos os casos são fraudes, destacando que “vamos responsabilizar criminalmente quem frauda dolosamente. Não o sujeito que por falta de dinheiro não conseguiu recolher imposto ou porque se enganou, não estamos falando disso”.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo e o Congresso têm 60 dias para encontrar uma fonte de receita para compensar o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os Poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.
Segundo Haddad, os técnicos da Receita Federal ficarão à disposição do Senado para negociar um texto alternativo à Medida Provisória devolvida.
“O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que eu entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco, mas nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para a gente tentar construir uma alternativa, uma vez que tem um prazo exíguo e que precisa encontrar uma solução”, declarou o ministro.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), por sua vez, manifestou “respeito total” à decisão de Rodrigo Pacheco.
"E sem entrar no mérito de sua decisão, a quem saúdo as atribuições, para nós, desta base de apoio ao governo, não existe Constituição de ocasião, não existe lei de ocasião; tem Constituição e lei para serem respeitadas", afirmou.
*Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara