REAÇÃO

“Fere a Constituição”, diz MPF sobre lei de Tarcísio que institui escolas cívico-militares em SP

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público, destaca falta de comprovação científica do modelo na melhora do ensino e afronta à liberdade de pensamento

Entidade alerta ainda que a lei confronta os princípios de liberdade de pensamento e gestão democrática nas escolas.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Lei Complementar Estadual n° 1.398, responsável pela criação do Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo, foi apontada como uma violação ao modelo de educação nacional definido pela Constituição Federal na última sexta (7), segundo alerta emitido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), uma entidade do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Nicolao Dino Neto, procurador federal dos Direitos do Cidadão, a Constituição Federal “não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)”, disse. “Não está no escopo da competência legislativa concorrente dos entes federados a criação de um programa híbrido alternativo, como esse cívico-militar de São Paulo."

A entidade alerta ainda que a lei confronta os princípios de liberdade de pensamento e gestão democrática nas escolas, além disso, reforça que a criação de dois núcleos de gestão nas escolas, um civil e outro militar, composto por militares estaduais da reserva para gerir as escolas, afronta os profissionais de educação, já que a seleção de militares da reserva para funções pedagógicas ocorre sem a necessidade de aprovação em concurso público ou formação.

A PFDC encaminhou uma representação ao procurador-geral da República, argumentando que a designação de militares para atividades educacionais configura um desvio de função da força militar estadual e ultrapassa os limites constitucionais impostos às suas atividades. A Constituição Federal, de fato, limita a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. O procurador-geral da República agora deve analisar se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do caso.

Sem evidências científicas ou comprovações de melhora do ensino

“É necessário levar em conta, ainda, a ausência de razoabilidade na presença de força militar estadual na escola com vistas à contenção da criminalidade e ao aumento do controle social em áreas periféricas, considerando a existência de meios próprios - inerentes às atividades de segurança e policiamento - que não se confundem com a militarização dos processos pedagógicos para a promoção e garantia da segurança pública”, destaca Nicolao Dino sobre a eficácia do modelo cívico-militar, com base em estudos científicos.

Orientações voltadas para formação militar

De acordo com o MPF, o programa paulista das escolas cívico-militares aprovado em São Paulo, ao permitir a implementação de diretrizes típicas da formação militar, poderia resultar na diminuição do espaço para diálogo crítico e no desenvolvimento independente do pensamento no ambiente escolar.

Participação, transparência, consenso, formação do espírito crítico e pluralidade de ideias e concepções pedagógicas são fundamentais para a educação, segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão. “Há evidente transgressão das normas nacionais, de cunho geral, editadas pela União, no seu constitucional papel de legislar privativamente para a Federação sobre os temas indicados no art. 22”, escreve o procurador no documento.

Leia o documento do MPF: