AÇÃO

TCU é acionado para investigar alterações no Código Ambiental por Leite no RS

Representação do subprocurador-geral do MP junto a Tribunal de Contas visa analisar se mudanças feitas em 2019 impulsionaram catástrofe na região

Novo Código Ambiental do RS é alvo de ação do TCU junto ao MP.Créditos: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
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A representação feita pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, ao presidente do órgão busca entender e monitorar as alterações feitas na legislação ambiental do Rio Grande do Sul durante o governo de Eduardo Leite (PSDB). Além disso, a representação quer avaliar se tais mudanças teriam sido um “catalisador da catástrofe experimentada na região”.

A informação é do jornal Sul21. O subprocurador solicitou que o TCU e o Congresso Nacional que também avaliem os possíveis impactos ambientais de 25 projetos de lei e três propostas de alteração da Constituição, destacados pelo Observatório do Clima (OC) no início do mês, devido ao risco de ampliar a “destruição ambiental” no Brasil. “Essas são tentativas de modificar a legislação brasileira para diminuir áreas de preservação de florestas e outros tipos de vegetação, relaxar as regras de licenciamento ambiental e mecanismos de fiscalização, ou anistiar grileiros e desmatadores”, observa ele.

Alguns dos projetos do “novo pacote da destruição” no Congresso, são o PL 364/2019, que remove a proteção de todos os campos nativos e outras formações não florestais, o PL 3334/2023, que facilita a redução da reserva legal na Amazônia e o PL  2374/2020, que concede anistia aos desmatadores, por exemplo.

O pedido também se enquadra na nova frente de atuação do TCU, dentro do “Programa Recupera Rio Grande do Sul”, estabelecido pelo presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas. O programa tem como objetivo “facilitar a transparência dos processos, reduzir a formalidade, flexibilizar a burocracia e oferecer segurança aos gestores públicos na tomada de decisões”. Uma equipe de auditores se comprometeu a acompanhar as ações de recuperação do RS após a catástrofe causada pelas chuvas.

Vale lembrar que em 2019, o governo de Leite fez alterações no Código Ambiental do Rio Grande do Sul, que passou por nove anos de debates, audiências, refinamentos e sofreu modificações em 480 pontos da legislação ambiental estadual, como mostrou uma reportagem da Fórum no dia 5 de maio. Foram apenas 75 dias para o projeto de Leite passar da apresentação em setembro de 2019 à aprovação pela sua base na Assembleia Legislativa do RS em 11 de dezembro do mesmo ano. 

A discussão foi conduzida de forma tão acelerada que nem sequer passou pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia. Além disso, os técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) não foram consultados e assim, o novo Código Ambiental, a chamada Licença Ambiental por Compromisso (LAC), foi aprovado.

A recente legislação que permite a construção de barragens e açudes em Áreas de Preservação Permanente (APP) é destacada por Furtado em sua ação, assim como a suavização da lei dos agrotóxicos. Além disso, o subprocurador-geral aponta para o relaxamento das normas de proteção do Pampa, que envolveu a revogação de 13 artigos, incluindo aqueles que proibiam o corte de certas árvores, como figueiras, corticeiras, algarrobos e inhanduvás.

“A Constituição Federal de 1988 estabelece que a União tem a competência para legislar sobre normas gerais em matéria de proteção ambiental e controle da poluição. Isso significa que cabe à União estabelecer as diretrizes básicas e os princípios para a proteção do meio ambiente em todo o território nacional. Essas normas gerais devem ser observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal ao legislarem sobre questões ambientais específicas de seus territórios.

 

Os Estados e o Distrito Federal, por sua vez, têm a competência para suplementar a legislação federal, criando normas específicas que atendam às particularidades de seus territórios. Eles podem, portanto, elaborar leis ambientais mais restritivas ou detalhadas, desde que respeitem as diretrizes gerais estabelecidas pela União. Legislações ambientais não podem ser afrouxadas em prol de supostos benefícios econômicos. De certo, as exportações do agronegócio do Rio Grande do Sul estava em alta devido às mudanças legislativas. Contudo, qual preço disso tudo?”, disse Furtado.