O jornalista José Roberto Guzzo foi condenado a quatro meses de prisão em regime aberto pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo pelo crime de difamação contra a advogada e professora de Direito Carol Proner, assessora internacional do BNDES.
A pena, no entanto, foi substituída pela magistrada pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O total, atualizado, fica em R$ 42.476,00. Cabe recurso.
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A razão da condenação de Guzzo foi o artigo "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha", publicado no jornal "O Estado de S. Paulo" no dia 8 de fevereiro de 2023.
No texto, Guzzo afirma que "o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública". Além disso, diz ainda sem citar o nome, que "a mulher do compositor Chico Buarque" tinha sido indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES]".
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Carol Proner e Chico Buarque são casados desde setembro de 2021.
Renomada advogada
A advogada Maíra Fernandes, que representou Carol Prooner, ressaltou na ação que sua cliente é "advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública".
A sentença
A juíza afirmou na sentença que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um "direito absoluto", e que há abuso quando a honra de alguém é atacada.
"No artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário. As frases [usadas por Guzzo em seu texto] possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", diz a juíza.
"Neste contexto”, prossegue a magistrada, “com a utilização das palavras 'assalto', 'atacam', 'cardume de piranha', 'voracidade', a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis", diz ainda a magistrada.
"É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra", conclui a juíza ao condenar o jornalista.
Sequer citou o nome
Em sua defesa, o jornalista diz que o nome de Carol Proner sequer foi citado. Diz ainda que Guzzo "nunca afirmou" que Carol Proner estaria promovendo um assalto geral às bocas da máquina pública.
Diz também que não houve, "por parte do renomado jornalista, qualquer atribuição negativa ou ofensa tecida à querelante; o que houve foi mera divulgação objetiva de informação de interesse público".
Com informações da coluna de Mônica Bergamo