O pastor Jorge Luiz dos Santos, de 59 anos, condenado a 16 anos e seis meses pela participação no 8 de Janeiro, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não tinha ideia que estava cometendo crime. O recurso, segundo a coluna de Guilherme Amado, foi enviado por sua defesa à Corte no último dia 6 e vai ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pastor, que está preso desde 8 de janeiro de 2023, foi julgado e condenado em fevereiro deste ano por vários crimes que ele diz não saber que cometia: abolição violenta do Estado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada.
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Além disso, ele e outros condenados terão que pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Sua defesa afirma que “Jorge é pastor, vendedor de caldo de cana, possui pouco estudo e não tem conhecimento político e não possuindo nenhum conhecimento jurídico. Ele não possuía o entendimento total de que estava cometendo ilícitos penais”.
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Sua defesa ainda acrescenta que no 8 de janeiro ele não depredou nenhum objeto, não carregou itens proibidos e não agiu violentamente.
Desrespeitou o isolamento
Apesar de afirmar que não sabia o que estava fazendo, esta não é a primeira vez em que o pastor Jorge Luiz é preso. Ele desrespeitou as restrições impostas pelo governo de Minas Gerais durante a pandemia e manteve sua igreja aberta, mesmo com muitos casos de pessoas infectadas pela Covid-19 e número alto de mortes pela doença.
O pastor, que fez campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi preso pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) na Igreja Remanescentes de Yeshua, no bairro Bananal, em Itaverava.
Ele afirmou que o decreto era inconstitucional e que continuaria realizando cultos todos os dias.
O que diz a lei
O Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942). Contudo, no artigo 8o da Lei de Contravenções Penais, consta uma exceção a essa regra, pois há previsão de que, no caso de ignorância ou compreensão equivocada da lei, que possam ser justificadas, é possível deixar de aplicar a pena.
Caso a pessoa se engane quanto à ilegalidade de sua conduta (chamado de erro sobre ilicitude do fato ou erro de proibiç??o), ou seja, ache que sua conduta está dentro da legalidade, mas não tem a percepção de que o ato é ilegal, segundo o mesmo artigo 21 do CP, essa pessoa pode até ser isentada da pena, caso esse equívoco seja inevitável, ou ter sua pena diminuída, quando o erro poderia ter sido percebido.