O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, aconselhou o presidente Lula (PT) a vetar o projeto de lei que prevê o fim das ‘saidinhas’ de presos em datas comemorativas. O ministro sugeriu um veto parcial ao texto, que foi aprovado no último mês em votação simbólica e amplo apoio parlamentar, incluindo da própria base governista.
A informação foi publicada nesta quinta-feira (11) na Folha, mesmo dia em que termina o prazo para que o presidente Lula sancione o projeto. Segundo interlocutores do jornal no MJSP, a principal preocupação da pasta é que o fim do benefício gere rebeliões em série nos presídios.
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A atual legislação que regula as saidinhas é oriunda da ditadura militar e foi aprovada durante o governo do ditador João Batista Figueiredo. O benefício é concedido a presos que estão em regime semiaberto, que já cumpriram pelo menos um sexto da pena total e apresentem bom comportamento. A eles é dada a oportunidade de sair por algumas horas para visitar a família no Natal, na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Para muitos analistas, a nova lei seria um retrocesso em relação ao próprio regime civil-militar caso aprovada. Nesse sentido, diversos ministérios têm recomendado que o presidente Lula vete a proposta.
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Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial, defende um veto integral do texto. No Ministério de Direitos Humanos, chefiado por Silvio Almeida, também é esperado que Lula não aprove a nova lei em sua totalidade. E o Ministério de Relações Institucionais tende a sugerir um veto parcial.
Mas mesmo dentro do Governo Lula o tema divide opiniões. A ala mais à direita do governo quer que o presidente sancione o projeto integralmente. A ela se somam os pragmáticos, que avaliam que um veto total ou parcial será barrado pelo Congresso, além de poder gerar desgaste político com os parlamentares e dar munição para a extrema direita dizer que o petista “defende bandidos”.
A equação política está dada e a principal aposta é que Lula atenda aos apelos dos ministros mais alinhados à ala progressista e mantenha as regras da ‘saidinha’ como estão. Resta ver como o presidente encaminhará o assunto e os seus desdobramentos.
Entenda o que é a lei e o que muda com a nova
Como é
- Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
- Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial;
- Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada.
Como fica
- Além dos crimes hediondos, também ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;
- Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudos e trabalho externo;
- Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico [Folha]
O fim da saidinha traz dois problemas
- O fim da saída em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados, vai contra o projeto de ressocialização dos presos. Os defensores da medida dizem que ela permite que muitos escapem. Mas a verdade é que apenas 5% são os que não voltam. O projeto vai prejudicar a ressocialização dos 95% que retornam ao fim da saída temporária, que reforça seus laços familiares. A outra alteração, que passa a exigir exame criminológico para que o preso mude seu regime prisional, bate de frente com a realidade dos presídios, que não têm profissionais para fazer os exames. Simplesmente o sistema vai parar.
- Atualmente, segundo as entidades, os exames criminológicos demoram, no mínimo, quatro meses para serem elaborados, em razão da precarização das equipes técnicas das unidades prisionais. Ao menos 296 unidades prisionais brasileiras não possuem nenhum servidor de psicologia contratado, totalizando 19,3% das unidades.