A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (19), um projeto de lei proposto pela deputada estadual Monica Seixas (PSOL) que autoriza as redes pública e privada de saúde a oferecerem tratamento especial para as mães que perderam seus bebês durante a gestação.
O PL nº 1.697/2023 obriga hospitais e maternidades paulistas a oferecerem leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal. A legislação é uma antiga demanda da área de políticas públicas para pessoas que gestam.
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"O luto maternal a ser enfrentado pela mulher na maternidade ou hospital além de traumático é demasiadamente dolorido. [Ela] experimenta o cruel sentimento de não pertencimento ao ambiente do parto em razão da morte do nascituro ou do feto", diz o texto.
O oferecimento de ambientes separados para estas pessoas considera as condições opostas em que elas estão, afirma a proposta. "De um lado, extrema felicidade, de outro, extrema tristeza. Mulheres em trabalho de parto reunidas com mulheres que se encontram com seus bebês sem vida (intra útero) aguardando o parto e com mulheres que já passaram pelo parto para retirada do bebê falecido".
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Monica Seixas argumenta que o projeto pensa no cuidado com a saúde física e emocional das pessoas que gestam: "A cada gestação tem uma pessoa por trás. Uma pessoa grávida se reduz ao bebê que vai nascer, todo debate se reduz a isso, mas há um corpo que sente, que chora e sangra", explica.
"As maternidades têm que ser um local de acolhimento da mulher", declara a parlamentar, que relata ter passado por essa situação recentemente.
A deputada do PSOL espera que o projeto de lei receba o aval do governador de São Paulo, o bolsonarista Tarcisio de Freitas (Republicanos): "Fico temerosa de que o projeto não seja sancionado novamente e faço um apelo ao atual governador".
Veto anterior
A proposta tramita na Alesp desde 2019, quando Monica Seixas, do Movimento Pretas do PSOL, a deputada estadual Marina Helou (Rede-SP) e o então deputado estadual Coronel Telhada (PP-SP) articularam o projeto de lei. Aprovado pelo plenário estadual, o texto, porém, foi vetado pelo então governador João Doria.
De acordo com o governo do Estado de São Paulo, o projeto interferia em normas já estabelecidas no atendimento realizado pela rede de saúde pública. "A propositura intervém em área reservada ao domínio do Poder Executivo e não guarda conformidade com as diretrizes constitucionais que regem o SUS", diz o comunicado.
A gestão Dória também teve o entendimento de que não seria necessária a criação de um projeto específico para o tema, uma vez que o Ministério da Saúde do governo federal editou uma portaria referente à gestão de leitos em casos de perda gestacional, em outubro de 2016.
"Cabe ao serviço de saúde realizar a gestão eficiente de leitos de forma que mulheres em outras situações ginecológicas e obstétricas, especialmente em situação de perda gestacional, não permaneçam no mesmo quarto ou enfermaria com puérperas e recém-nascidos", diz a Portaria nº 2.068.