Parlamentares da Frente Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu estupro de vulnerável em relação entre homem de 20 anos e menina de 12, que engravidou.
No texto, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), uma das coordenadoras da Frente, afirma que a decisão do STJ abre um "precedente de extrema gravidade" e representa um "retrocesso inadmissível", colocando em discussão a segurança e o bem-estar psicossocial de crianças e adolescentes.
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A parlamentar também afirma que a decisão do STJ contraria a legislação brasileira, que prevê crime de estupro em relações sexuais com menores de 14 anos.
"A fixação de um limiar etário para o consentimento sexual constitui medida de proteção essencial, visando salvaguardar o público infantojuvenil contra abusos e explorações de natureza sexual, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a consequente incapacidade de consentimento válido para atos dessa complexidade", escreveu.
Ainda nesta terça-feira (19), além da Frente, mais 50 entidades ligadas aos direitos humanos emitiram nota de repúdio contra a decisão do STJ.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (14), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável no caso de relação sexual entre um homem de 20 anos e uma menina de 12.
O caso aconteceu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor. Na Justiça mineira, o homem foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão. No entanto, em segunda instância, ele conseguiu afastar a presunção do crime, tese que foi confirmada pelo STJ.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu, durante voto contrário à condenação, a aplicação de um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, que acontece quando a pessoa praticou um ato sem saber que era crime, tendo sua culpabilidade anulada.
O magistrado também argumentou que o homem construiu uma união estável com a menor, ainda que de forma indevida e precoce, e que juntas tiveram um filho que seria prejudicado pela condenação.
Em entrevista à Fórum, o advogado e especialista em direitos da infância e juventude, Ariel de Castro Alves, analisou a decisão.