JUSTIÇA

Parlamentares acionam CNJ contra decisão que não viu estupro em caso de menina de 12 anos

Sâmia Bomfim sustenta que decisão do STJ abre 'precedente de extrema gravidade' na proteção de crianças e adolescentes vítimas de estupro

CNJ é acionado contra decisão do STJ em caso de menina de 12 anos.Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Parlamentares da Frente Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu estupro de vulnerável em relação entre homem de 20 anos e menina de 12, que engravidou. 

No texto, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), uma das coordenadoras da Frente, afirma que a decisão do STJ abre um "precedente de extrema gravidade" e representa um "retrocesso inadmissível", colocando em discussão a segurança e o bem-estar psicossocial de crianças e adolescentes.

A parlamentar também afirma que a decisão do STJ contraria a legislação brasileira, que prevê crime de estupro em relações sexuais com menores de 14 anos.

"A fixação de um limiar etário para o consentimento sexual constitui medida de proteção essencial, visando salvaguardar o público infantojuvenil contra abusos e explorações de natureza sexual, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e a consequente incapacidade de consentimento válido para atos dessa complexidade", escreveu.

Ainda nesta terça-feira (19), além da Frente, mais 50 entidades ligadas aos direitos humanos emitiram nota de repúdio contra a decisão do STJ. 

Entenda o caso

Na última quinta-feira (14), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável no caso de relação sexual entre um homem de 20 anos e uma menina de 12. 

O caso aconteceu em Minas Gerais e foi denunciado pela mãe da menor. Na Justiça mineira, o homem foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão. No entanto, em segunda instância, ele conseguiu afastar a presunção do crime, tese que foi confirmada pelo STJ. 

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu, durante voto contrário à condenação, a aplicação de um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, que acontece quando a pessoa praticou um ato sem saber que era crime, tendo sua culpabilidade anulada.

O magistrado também argumentou que o homem construiu uma união estável com a menor, ainda que de forma indevida e precoce, e que juntas tiveram um filho que seria prejudicado pela condenação. 

Em entrevista à Fórum, o advogado e especialista em direitos da infância e juventude, Ariel de Castro Alves, analisou a decisão