A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto que regulamenta a comercialização do ouro com o objetivo de impedir a venda do metal extraído do garimpo ilegal de terras indígenas. O projeto também diz respeito a Unidades de Conservação.
Segundo o texto, a comercialização fica condicionada à existência do lastro minerário e do lastro ambiental. O lastro minerário compreende a extração do ouro a partir de regime estabelecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Já o lastro ambiental é a comprovação de que o ouro foi extraído de área autorizada por licenciamento ambiental.
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O projeto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e vai de encontro à proposta enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso em junho do ano passado, que pedia a regulamentação da cadeia produtiva do ouro no país.
Além de proibir o comércio do metal oriundo de terras indígenas e unidades de conservação, o projeto também acaba com a presunção de boa-fé na comprovação da origem do produto. Segundo a regra, criada em 2013 e suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2023, a legalidade do ouro poderia ser presumida apenas com base nas declarações do vendedor.
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Com o projeto, que segue para a Câmara dos Deputados, a primeira venda do ouro deve acontecer somente pelo titular da permissão de lavra garimpeira, que deve estar registrada na Agência Nacional de Mineração (ANM), a uma instituição financeira.
Além disso, o vendedor terá que apresentar a licença ambiental da área e emitir nota fiscal do produto.