Juristas, advogados e analistas políticos vêm avaliando que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a qualquer momento, emitir um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ex-mandatário é alvo da Polícia Federal (PF), que deflagrou recentemente operação de busca e apreensão e o investiga por, supostamente, integrar uma organização criminosa que tentou aplicar um golpe de Estado no Brasil. No relatório sobre as investigações, a PF apresenta uma série de evidências, incluindo provas materiais, de que Bolsonaro agiu diretamente para se manter no poder, em detrimento de sua derrota nas eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Ao autorizar a busca e apreensão contra Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes impôs medidas restritivas ao ex-presidente, como apreender seu passaporte e o proibir de ter contato com outros investigados do mesmo inquérito. A prisão preventiva seria decretada caso ficasse comprovado que o ex-presidente estaria agindo para atrapalhar as investigações ou incorresse em crimes investigados, como incitar a população contra as instituições democráticas ou mesmo reforçar seu discurso golpista ao insistir na narrativa de desacreditar a lisura do processo eleitoral.
Mesmo diante desta situação, Bolsonaro convocou uma manifestação para "se defender", algo que, para juristas ouvidos pela Fórum, pode ensejar uma ordem de prisão preventiva.
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Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense e mestre em Criminologia e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes, Fernando Augusto Fernandes afirma que Bolsonaro incorre em uma "continuidade delitiva" ao convocar o ato após dizer várias vezes que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser preso.
"A decisão que mandou recolher o passaporte, impedindo Bolsonaro de sair do país, e a não se comunicar com outros investigados são medidas do art. 319 do CPP [Código de Processo Penal] substituindo a prisão por medidas menos gravosas. Significa que, primeiramente, o ministro entendeu os pressupostos para a prisão preventiva e que havia, naquele momento, possibilidade de substituição. Mas, Bolsonaro, ao convocar um ato depois da manifestação do Malafaia, reafirmando que o Alexandre de Moraes deveria ser preso, o objetivo é criar constrangimento, em uma repetição do que fez dia 07 de setembro de 2021 em que afirmou que ou o ministro se enquadrava ou saia do STF e que não cumpriria mais suas ordens. Não é
possível fazer um corte do passado com o presente. Há poucos dias, Bolsonaro repetiu em uma live os ataques as eleições. Há uma continuidade delitiva que torna possível a sua prisão", afirma Fernandes.
Na mesma linha, Sérgio Augusto de Souza, advogado criminalista com atuação na execução penal, afirma que a suposta incitação à população contra medidas judiciais pode ser interpretada como uma ameaça à ordem pública e à estabilidade institucional.
"O Art. 312 do CPP deixa claro que a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A postura de Bolsonaro ao convocar um ato 'aparentemente' pacífico representa o perigo gerado pelo estado de liberdade, colocando em risco a instrução criminal, devido à proibição de contato entre os investigados, e ameaça à ordem pública ao inflamar seus seguidores contra às instituições democráticas", disse à Fórum.
Quase 30 anos de cadeia
Independentemente de uma eventual ordem de prisão preventiva, Jair Bolsonaro é investigado por crimes que, somados, podem lhe render até 29 anos de cadeia. Após a conclusão da investigação da Polícia Federal, o ex-presidente pode ser indiciado e julgado por esses delitos.
Em outubro de 2023, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas concluiu seus trabalhos e aprovou relatório sugerindo, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), o indiciamento de Bolsonaro por 4 crimes.
Nesta quinta-feira (15), o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que compôs a CPMI como titular, questionou o fato de Bolsonaro estar convocando uma manifestação em meio às investigações da PF, e relembrou os crimes que a comissão atribuiu ao ex-presidente, com suas respectivas penas.
"Esse é o mesmo sujeito que convocou manifestação em 'defesa' da democracia. Não cola! Nem ele mesmo acredita nisso. 29 anos de cadeia é pouco. Ainda tem os crimes da pandemia. Sem anistia!", escreveu o parlamentar.
Veja abaixo os supostos crimes de Bolsonaro apontados pela CPMI que podem dar até 29 anos de prisão:
- Associação criminosa: O crime está previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro e consiste em “associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes”. A pena pode variar de 1 a 3 anos.
- Violência Política: Previsto no artigo 359-P do Código Penal Brasileiro, a violência política se caracteriza por “com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A previsão é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: O crime previsto no artigo 359-L do Código Penal Brasileiro consiste em “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena pode variar entre 4 a 8 anos.
- Golpe de Estado: O golpe de Estado caracteriza-se por “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, conforme o Código Penal Brasileiro. A previsão é de reclusão de quatro a 12 anos.