O deputado bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) foi indicado pela presidenta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Caroline de Toni (PL-SC), como relator de um projeto de lei (PL) que pretende criminalizar a disseminação de fake news durante períodos eleitorais.
De autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF), o texto da proposta prevê penas de reclusão de dois a seis anos e multa para quem “disseminar fatos sabidamente inverídicos, capazes de comprometer o processo eleitoral”.
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O PL prevê ainda aumento de um terço da pena se o agente comete o crime no exercício da função pública, ou em razão dela, e se o delito contar com o uso de "ferramentas tecnológicas baseadas em Inteligência Artificial", a pena é aumentada de metade.
Segundo a justificativa do projeto, "o direito de se expressar livremente não nos autoriza a ir além dos próprios limites desse mesmo direito, o que significa dizer que não é lícito utilizar-se do sagrado direito de se expressar para ofender a honra das pessoas, defender o fechamento de instituições públicas ou mesmo atacar o Estado Democrático de Direito, por exemplo".
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"No tocante ao processo eleitoral, o fenômeno das fake news é ainda mais devastador, justamente porque busca interferir de forma sistemática e criminosa na vontade soberana de cada cidadão ou cidadã de escolher o seu representante, de exercer livremente o direito ao voto, independente da corrente política ou ideológica do seu candidato", diz ainda Érika Kokay na justificativa.
Multa por fake news
Em abril deste ano, Nikolas Ferreira teve negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso no qual buscava reverter uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de fake news nas eleições de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que "não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições".
"Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos", justificou Fachin, ao rejeitar o recurso.
A multa se refere à circulação de um vídeo por parte do deputado, às vésperas do segundo turno de 2022, que induzia o eleitor a acreditar que, se Lula fosse eleito, haveria confisco de bens e outros ativos financeiros da população. Também afirmava falsamente que o então candidato do PT havia desviado R$ 242,2 bilhões da saúde pública.
O projeto deverá ser analisado em 2025 e sua tramitação dependerá do próximo presidente da CCJ e se Nikolas Ferreira vai continuar como membro da comissão. Se não for, um novo relator será designado.