A pergunta mais frequente, após a Polícia Federal (PF) ter indiciado Jair Bolsonaro (PL), nesta quinta-feira (21), por tentativa de golpe de Estado foi a seguinte: Ele poderá ser preso imediatamente?
Além do ex-presidente, foram indiciados o ex-ministro da Defesa, general Braga Netto, e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid.
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No total, 37 pessoas foram indiciadas pelos investigadores no inquérito aberto pelo Supremo Tribuna Federal (STF), cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.
O indiciamento quer dizer que a PF observou a existência de fatos suficientes para considerar que Bolsonaro, Braga Netto e Cid têm participação direta no planejamento do golpe de Estado, que buscava retirar Lula (PT), eleito democraticamente em 2022, da presidência da República.
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O indiciamento, por si só, não representa que os mencionados já tenham se transformado em réus. Trata-se de um procedimento que ocorre na fase de investigação, em que ainda não há processo penal.
O relatório produzido pela PF irá, em seguida, passar para o relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, responsável por supervisionar a investigação.
Depois disso, Moraes enviará o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de cúpula do Ministério Público (MP) que atua no tribunal.
O MP pode propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça, caso entenda que há elementos para isso, ou arquivar o caso. Pode, ainda, sugerir um acordo de não persecução penal. A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Qualquer que seja a decisão, a PGR vai encaminhar suas conclusões ao Supremo, para análise de Alexandre de Moraes. Caso a denúncia seja apresentada, o ministro, que é o relator, estabelece prazo de 15 dias para que os denunciados enviem resposta por escrito.
Depois desta fase, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado, ou pelo plenário do Supremo, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com cinco ministros.
Caso a denúncia seja aceita, os citados, aí sim, se transformam em réus e passam a responder a ações penais na Corte. Nesta etapa, são colhidos depoimentos e interrogatórios e obtidas novas informações.
Julgamento em duas etapas
Ao final do processo, a decisão em relação à culpa ou à inocência dos envolvidos caberá ao Supremo. O julgamento acontece em duas etapas.
Na primeira, os ministros analisam se existem elementos mínimos, o chamado “recebimento da denúncia”, que transforma os acusados em réus.
Na segunda, se, de fato, isso ocorrer, o STF marcará o julgamento da ação penal, que segue um trâmite específico. Ao fim, os ministros decidem, por maioria, se os réus são culpados ou inocentes.
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