O QUE FAZER

Eleições 2024: Saiba como justificar ausência no segundo turno

O eleitor que não apresentar justificativa dentro do prazo pode sofrer multa e ter direitos civis suspensos; confira detalhes

Imagem Ilustrativa.Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil
Escrito en POLÍTICA el

O segundo turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras, sendo 15 capitais, ocorre neste domingo (27). Para quem não puder comparecer para votar, é possível justificar a ausência de forma online ou presencial. 

Para a primeira opção, basta baixar o aplicativo do e-Título até sábado (26), informar os dados pessoais e realizar a conferência biométrica. No dia do segundo turno, é só entrar no aplicativo e justificar a ausência. As justificativas só podem ser apresentadas durante o horário de votação, de 8h às 17h.

Já para quem preferir justificar de forma presencial, serão montadas mesas receptoras de justificativa nos 51 municípios com segundo turno e em mais outros 218 com mais de 100 mil eleitores. Para conferir a lista completa, basta acessar este link

Em São Paulo, por exemplo, 18 municípios terão segundo turno, mas serão montadas mesas de justificativa em 39 cidades, que são:

Americana, Araraquara, Araçatuba, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolândia, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Pindamonhangaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Rio Claro, Santa Bárbara d' Oeste, Santa de Parnaíba, Santo André, Sorocaba, Suzano, São Caetano do Sul, São Carlos e São Vicente.

Já as 18 cidades em que haverá segundo turno são: Barueri, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Mauá, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sumaré, Taboão da Serra e Taubaté.

O eleitor tem até 60 dias após o segundo turno para justificar sua ausência, ou seja, até 7 de janeiro de 2025. É possível apresentar a justificativa por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

Já para aqueles que ainda não justificaram a ausência no primeiro turno das eleições, é possível fazê-lo até o dia 5 de dezembro

O que acontece se não justificar a ausência

Caso o eleitor não compareça à votação e não justifique sua ausência, ele deverá pagar multa de R$ 3,51. Além disso, alguns direitos civis das pessoa ficam suspensos. Veja abaixo:

  • Emissão de documento como carteira de identidade, CPF ou passaporte;
  • Recebimento de remunerações, salários proventos de função ou emprego público;
  • Participação em concorrências públicas ou administrativas;
  • Obtenção de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
  • Participação em concursos públicos;
  • Obtenção de qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
  • Prática de qualquer ato para que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Siga o perfil da Revista Fórum e da jornalista Júlia Motta no Bluesky.