ELEIÇÕES 2024

O que acontece se não votar nem justificar ausência? Veja regras

Além de multa, eleitor tem alguns direitos civis suspensos; confira como justificar

Imagem Ilustrativa.Créditos: Antonio Augusto/TSE/Divulgação/ND
Escrito en ELEIÇÕES 2024 - APURAÇÃO el

Neste domingo (6), das 8h às 17h, aconteceu o primeiro turno das eleições municipais de 2024 em 5.569 municípios. O voto no Brasil é obrigatório entre os 18 e os 70 anos de idade. Por isso, quem não pôde comparecer ao local de votação deve justificar ausência - caso contrário, alguns direitos civis são suspensos.

Acompanhe ao vivo a apuração aqui

Caso o eleitor não tenha comparecido à votação no primeiro turno e não justifique sua ausência, ele deverá pagar multa de R$ 3,51. A justificativa deve ser apresentada no dia da eleição através da internet, na seção Autoatendimento do eleitor no Portal do TSE, ou pelo e-Título. Porém, só podem usar o aplicativo os eleitores que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Também é possível justificar a ausência nos locais de votação, nas mesas receptoras de votos, nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos cartórios eleitorais.

Se a justificativa não foi apresentada no dia do 1° turno, o eleitor tem 60 dias para apresentá-la. Para isso, ele deve emitir um Requerimento de Justificativa Eleitoral no Portal do TSE. O documento deve ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas.

Os prazos para apresentação do documento são:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).

O que acontece se eu não votar e não justificar?

Até que o eleitor apresente sua justificativa para a ausência de votação em ambos os turnos, alguns de seus direitos civis ficam suspensos. Veja abaixo:

  • Emissão de documento como carteira de identidade, CPF ou passaporte;
  • Recebimento de remunerações, salários proventos de e função ou emprego público;
  • Participação em  concorrências públicas ou administrativas;
  • Obtenção de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
  • Participação em concursos públicos;
  • Obtenção de qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
  • Prática de qualquer ato para que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Siga o perfil da Revista Fórum e da jornalista Júlia Motta no Bluesky.