Neste dia 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Por isso, a Fórum reuniu as principais dúvidas dos eleitores e o que é necessário saber para exercer seu direito ao voto na sua cidade, com base em informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Antes de tudo, para votar é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Em todo o Brasil, os eleitores poderão votar das 8h às 17h nas urnas eletrônicas.
A unificação desse horário, realizada pela primeira vez, busca garantir um acesso mais simples e uma gestão mais eficiente dos postos eleitorais. Para evitar transtornos e longas esperas, é aconselhável que todos se organizem e cheguem ao local de votação o mais cedo possível.
O que levar para votar
- É obrigatório apresentar um documento de identidade com foto, como RG, CNH ou passaporte. Embora não seja obrigatório, é aconselhável ter o título de eleitor em mãos.
- O e-Título também pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor ou da eleitora, o que requer um cadastro biométrico feito anteriormente na Justiça Eleitoral.
- A TSE aconselha que os eleitores consultem seu local de votação e seção eleitoral com antecedência. Essa verificação pode ser realizada através do próprio aplicativo e-Título e pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Quem aparece primeiro na urna
- O primeiro voto registrado na urna é destinado ao cargo de vereador. Nos cinco dígitos, os dois primeiros representam o partido, enquanto os três últimos identificam o candidato. O eleitor também pode optar por votar apenas na legenda, digitando o número do partido e pressionando “Confirma” em seguida.
- O segundo voto é destinado aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Para esses cargos, o eleitor deve inserir apenas dois dígitos para identificar os candidatos, que concorrem juntos em uma chapa única.
O que é proibido
- Os eleitores podem levar um lembrete escrito em um pedaço de papel para a cabine de votação. A Justiça Eleitoral oferece um modelo para impressão.
- É proibido entrar na cabine com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
- Os eleitores têm a liberdade de expressar suas preferências por candidatos, partidos ou federações, desde que essa manifestação ocorra de maneira individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.
- Entretanto, é proibido que grupos de pessoas se reúnam vestindo roupas ou portando materiais promocionais que identifiquem partidos, coligações ou federações.
- Além disso, manifestações ruidosas ou coletivas, abordagens a eleitores, aliciamento e qualquer forma de persuasão ou convencimento estão vedados. A distribuição de camisetas e o uso de santinhos também são proibidos.
- No dia da eleição, é considerado crime o uso de equipamentos de som, como alto-falantes; a realização de comícios ou carreatas; qualquer tentativa de persuasão ao eleitorado; a propaganda de boca de urna; e a promoção de partidos ou candidatos. Também é vedada a criação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações
Nas filas
A votação acontece na sequência de chegada à fila, com prioridade assegurada para os maiores de 80 anos. Além deles, têm prioridade os candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e aquelas que estão com crianças de colo, doadores de sangue, e pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesidade, doenças ou transtorno do espectro autista.
O que fazer se não votar
Caso o eleitor não consiga ir às urnas, é possível justificar sua ausência. Para isso, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou ir a um cartório eleitoral. A justificativa deve ser apresentada até 5 dias após a eleição, e o eleitor precisará apresentar um documento que comprove a impossibilidade de comparecer.
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