O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da nomeação de Filipe Mello, filho do governador bolsonarista Jorginho Mello (PL), ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil, nesta quinta-feira (4). A decisão entende que a indicação de Filipe se configura como nepotismo.
Em sua decisão, a pedido do diretório estadual do PSOL, o desembargador substituto João Marcos Buch, aponta que, embora a escolha da autoridade seja livre, ela "não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha".
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Ele justifica que o cargo, de natureza política, deve atender ao interesse público e, por isso, seu preenchimento deve ser feito por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício. O desembargador avalia que há risco da nomeação colocar em descrédito todos os demais candidatos que se qualificam e se candidatam para este cargo.
"Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros de sua família", escreveu o desembargador.
O entendimento da Justiça estadual é de que, na nomeação do filho por um pai em um cargo administrativo de interesse público, "houve em tese violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo".
O desembargador sustenta a tese com um decreto estadual (nº 1.836) de 2008, que "veda a nomeação de cônjuge, companheiro (a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta e estabelece outras providências".
O decreto explica que a vedação ocorre "considerando que são princípios norteadores da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que a prática do nepotismo viola, além desses princípios, o da igualdade".
Embora seja contra o interesse público, a nomeação de Filipe Mello à Casa Civil não é ilegal. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que nomeações para cargos de alto escalão são políticas , portanto, não estão enquadrados na lei antinepotismo.
Em nota oficial do governo, Jorginho Mello articula um argumento com base no entendimento da Corte: "Não há nenhum impeditivo na nomeação, conforme a súmula 13 do STF e jurisprudências de governos de outros estados. A nomeação do novo secretário da Casa Civil se deve ao seu próprio mérito e à competência comprovada".
Na decisão do TJ-SC, o Buch pede pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do estado e pela notificação ao governador Jorginho Mello para prestar esclarecimentos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC).
A nomeação
Por meio de uma nota oficial da Secretaria de Comunicação do governo do estado, o advogado foi nomeado pelo pai na última quarta-feira (3) à função antes exercida por Estener Soratto (PL), que retornou ao cargo de deputado estadual para concorrer à Prefeitura de Tubarão (SC), nas eleições municipais de outubro.
Segundo a legislação eleitoral, o candidato não pode ocupar um cargo no alto escalão estadual enquanto concorre. Apesar de o prazo limite ser abril, Mello decidiu por antecipar o afastamento de Soratto.
O documento descreve Filipe Mello como um advogado que "possui vasta experiência na gestão pública" e menciona uma série de cargos na administração catarinense que ele exerceu, a exemplo de funções na Prefeitura de Florianópolis e no próprio governo estadual, entre 2011 e 2016.
O comunicado, contudo, não faz qualquer menção ao grau de parentesco entre Filipe e Jorginho. Nas gestões do ex-governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), o pai havia indicado o filho para as secretarias estaduais de Planejamento, Assuntos Internacionais e Turismo, Cultura e Esporte.