O número de registros de crime de estelionato quadruplicou no país nos últimos cinco anos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. O mais curioso, no entanto, é que a prática de crimes financeiros foi o principal tema dos processos distribuídos ao Superior Tribunal Militar (STM), a instância máxima da Justiça Militar da União (JMU).
Tanto o Código Penal Militar quanto o Código de Processo Penal, que é utilizado no julgamento de civis, descrevem o estelionato como o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
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A maioria dos casos entre os militares está relacionado a tentativas de fraudar procedimentos para desviar, ou manter, pensões de militares mortos. Já na Justiça comum envolve, na maioria dos casos, golpes pela internet.
O STM recebeu, entre janeiro e novembro de 2023, 36 processos de estelionato, 12 a mais do que o número de casos de deserção — um tipo de crime específico das carreiras militares e cuja incidência foi a segunda maior neste ano na Corte. Dentre os casos de estelionato que chegaram ao STM, 19 são recursos vindos de outros tribunais e outros 17 são casos originários, ou seja, que tiveram início na própria Corte.
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Já em 2022, o STM recebeu 33 processos relacionados a estelionato, sendo 19 casos originários e 14 recursos à instância superior. Naquele mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública identificou mais de 1,8 milhão de registros deste tipo de crime em todo o País. Já em 2018, tinham sido identificadas 436 mil ocorrências, uma taxa 326% menor quando comparada à taxa do período de cinco anos.
O STM registrou, em 2018, 24 processos relacionados a estelionato. Na ocasião esse tipo de crime ocupava o terceiro lugar no ranking dos principais assuntos julgados pela Corte, ficando atrás de temas como tráfico de drogas e deserção.
Em muitos dos casos, militares contaram com a participação de civis nos crimes. A Justiça Militar tem competência para julgar civis por crimes militares, como, por exemplo, os cometidos contra o patrimônio das Forças Armadas.
Com informações do Estadão