A Operação Vigilância Permanente, desencadeada na manhã desta quinta-feira (25) pela Polícia Federal, que teve como principal alvo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), no governo de Jair Bolsonaro (PL), não para de trazer novidades assustadoras. O ministro Alexandre de Moraes, em seu despacho que autorizou a ação, assinalou que a ‘Abin paralela’ montada pelo ex-presidente para espionar críticos de sua gestão também monitorou uma promotora de Justiça que atuou no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
“Ficou patente a instrumentalização da Abin para monitoramento da promotora de Justiça do Rio de Janeiro e coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios qualificados perpetrados em desfavor da vereadora Marielle Franco e o motorista que lhe acompanhava, Anderson Gomes”, diz o trecho da decisão.
Te podría interesar
O despacho de Moraes não menciona o nome da promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro, mas no período abrangido pelas investigações e pela tal ‘Abin paralela’, que esteve à frente do inquérito foram duas pessoas, Simone Sibilio e Letícia Petriz, que fizeram parte da força-tarefa que atuou no caso entre 2018 e meados de 2021.
“Os documentos elaborados sobre a autoridade pública teriam a mesma identidade visual dos apócrifos elaborados pela estrutura paralela da Abin, conforme destacado pela Polícia Federal”, acrescentou o magistrado em sua decisão.
Te podría interesar
Conforme o teor apresentado por Moraes na decisão, tomada com base nos autos conduzidos pela PF, o mecanismo que teria sido criado por Jair Bolsonaro, com a participação direta de Ramagem, “estava a serviço, em verdade, do extrato político nacional”, fugindo totalmente das atribuições do órgão de Estado.
Tecnicamente, os peritos e investigadores da PF tiveram a atenção chamada para o fato de um arquivo contendo o currículo profissional da referida promotora num dos servidores usados pela Agência Brasileira de Inteligência, que teria feito a impressão do documento, de acordo com o despacho do ministro do STF.
“A Controladoria-Geral da União identificou no servidor de impressão resumo do currículo da promotora de Justiça do Rio de Janeiro coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios”, mencionou a decisão.
Moraes imputa ‘Abin paralela’ diretamente a Bolsonaro
Na tarde desta quinta-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tornou pública sua decisão que autorizou a Polícia Federal a realizar a Operação Vigilância Aproximada, que teve como alvo principal o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). O antigo chefe da arapongagem do ex-presidente, no despacho, é apontado diretamente por Moraes como responsável pela instrumentalização do órgão público de espionagem para fins pessoais de interesse da família do ex-presidente de extrema direita.
“Os policiais federais destacados, sob a direção de Alexandre Ramagem, utilizaram das ferramentas e serviços da ABIN para serviços e contrainteligência ilícitos e para interferir em diversas investigações da Polícia Federal, como por exemplo, para tentar fazer prova a favor de Renan Bolsonaro, filho do então Presidente Jair Bolsonaro”, diz a decisão do ministro do STF.
Moraes prossegue, no documento, afirmando que as investigações apontaram que a Abin teve participação ilegal em episódios nos quais foi utilizada para defender interesses do clã, citando num primeiro momento um episódio envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), auxiliando na produção de relatórios que seriam utilizados para defender o primogênito do ex-presidente de acusações criminais.
“A utilização da ABIN para fins ilícitos é, novamente, apontada pela Polícia Federal e confirmada na investigação quando demonstra a preparação de relatórios para defesa do senador Flávio Bolsonaro, sob responsabilidade de Marcelo Bormevet, que ocupava o posto de chefe do Centro de Inteligência Nacional – CIN, como bem destacado pela Procuradoria-Geral da República”, diz o despacho.