CHOROU E NÃO COLOU

Rodrigo Neves chamou Jordy de miliciano, foi processado e ganhou do deputado na Justiça

O ex-prefeito de Niterói respondeu a agressões verbais de suposto apoiador do bolsonarista, que é investigado pelo 8/1 e indiciado nos inquéritos das milícias digitais e das fake news

Carlos Jordy com Jair e Carlos Bolsonaro.Créditos: Reprodução /Redes Sociais
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O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recente alvo da Polícia Federal no âmbito da Operação Lesa Pátria que investiga a intentona golpista de 8 de janeiro, tentou processar o ex-prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT) por injúria após ter sido chamado de “miliciano” por ele. Mas tanto o Ministério Público como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitaram a queixa-crime e ainda obrigaram o bolsonarista a pagar os custos processuais do pedetista.

Tudo começou em julho do ano passado na inauguração do Mercado Municipal de Niterói, cidade em que os dois políticos são residentes e desenvolveram suas trajetórias de vida.

Um bolsonarista, supostamente apoiador de Jordy na cidade e presente à cerimônia de inauguração, fez ofensas aos gritos a Neves. Ao receber as agressões verbais, Neves teria dito que o homem estava a serviço do “miliciano” Jordy. O momento foi filmado e o bolsonarista então entrou com a queixa-crime por injúria. Mas o MP recomendou a rejeição da ação.

“O Ministério Público se manifestou no sentido de não ser recebida a queixa-crime apresentada pelo querelante. Isso porque embora não se olvide que as expressões deduzidas pelo querelado não sejam polidas e educadas, para configuração do crime de injúria necessária é preciso que haja análise do contexto fático e notadamente do dolo específico de injuriar. Da análise dos autos, inclusive da defesa, notadamente da documentação apresentada pela querelada verifica-se que existem controvérsias políticas e de perspectivas de vida que ao serem questionadas ao querelado, ao que parece, apenas reagiu a outras tantas ofensas também já ouvidas. Portanto, considerando que não resta configurado ao menos, no fato descrito na inicial a intenção de injuriar, mas apenas se defender de uma abordagem de um suposto defensor do querelante, não vislumbra o MP o dolo específico para a subsunção do fato ao crime de injuria”, diz a posição do Ministério Público, registrada na decisão.

O juiz João Guilherme Chaves Rosas Filho, da Vara do 1º Juizado Criminal de Niterói, concordou com o MP. Em sua rejeição à queixa-crime de Jordy, oferece uma argumentação na mesma linha dos procuradores.

“Verifico que no caso em tela as expressões se deram diante de um evento público em que o indagador do querelado de modo insistente fazia perguntas ao mesmo nitidamente com caráter emulativo e as respostas se davam quase que no calor de um embate, de modo que este juízo não verificou o ânimo claro e calmo do querelado em ofender o querelante, lembrando que tanto o querelante quanto o querelado são políticos atuantes neste cidade e que são efetivamente de grupos opostos. De certo, acaloradas discussões políticas com comentários desairosos de um político contra outro, ao meu ver, se não forem feitas de modo objetivo, claro, e com nítida intenção de ferir a reputação alheiam não configura crime contra honra. E foi o que efetivamente aconteceu nestes autos”, escreveu o juiz.

Além de investigado pelo 8/1, Jordy também foi indiciado no inquérito das milícias digitais e das fake news.