BOLSONARISMO

Justiça usa lei de Tarcísio para anular multa de Bolsonaro na pandemia

PGE já pediu anulação da dívida de Eduardo Bolsonaro também. Com a anulação, Bolsonaro poderá ressarcir o dinheiro depositado em juízo, que é pequena parte do montante dos R$ 17 milhões doados por apoiadores via Pix.

Tarcísio com Bolsonaro em motociata.Créditos: Instagram
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A Justiça de São Paulo acatou um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e cancelou nesta quinta-feira (11) a primeira das cinco multas contra Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara de proteção facial durante motociatas promovidas durante a pandemia.

No pedido de arquivamento, a PGE usou a lei sancionada pelo governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) em novembro, que prevê a anistia multas aplicadas a quem descumpriu regras sanitárias durante a pandemia de covid-19 no Estado.

Para perdoar a dívida de R$ 936 mil de Bolsonaro, o governador abriu mão de R$ 73 milhões em multas aplicadas a negacionistas que infringiram as leis durante a pandemia.

Bolsonaro chegou a fazer uma vaquinha e arrecadou R$ 17 milhões doados por apoiadores, prometendo quitar a dívida de menos de R$ 1 milhão à época. Ele chegou a fazer um depósito judicial para pagamento do valor, mas o dinheiro será devolvido assim que a Justiça anular as demais multas.

Além de Bolsonaro, a anistia concedida por Tarcísio também vai anular duas multas no total de R$ 113 mil aplicada ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A PGE já pediu o cancelamento da cobrança.

A anistia é justificada pelo governo de São Paulo por conta das multas tinham caráter educativo e não arrecadatório, e que o perdão não é direcionado ao ex-presidente especificamente.

O secretário de Saúde, Eleuses Paiva, alegou que "a manutenção das penalidades aplicadas em decorrência de obrigações impostas para a prevenção e enfrentamento da pandemia de Covid-19 não mais condiz com o fim dos estados emergenciais de saúde pública e acaba por sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória".