Um juiz condenou o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, a indenizar a jornalista Elizabeth Jean Carroll por difamação. A condenação não estabeleceu o valor da indenização que o republicano terá de pagar à escritora.
Elizabeth Jean Carroll abriu um processo por estupro contra Donald Trump no âmbito cível de Nova York. E. J. Carroll alega ter sido abusada sexualmente pelo então empresário no ano de 1995 em uma loja de departamento.
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Trump foi responsabilizado a pagar uma multa pelo crime, mas não pode ser condenado à prisão porque a questão teria prescrito segundo a jurisprudência estadunidense.
Logo no início do processo, Trump decidiu xingar e ameaçar a vítima através de suas redes sociais. Ambos abriram processos de difamação um contra o outro: Trump sob a alegação de falsa acusação e Carroll por conta das falas absurdas do ex-presidente.
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A indenização pelo abuso foi estipulada em US$ 5 milhões a Carroll. Agora, a jornalista exige mais de US$ 10 milhões pelas declarações de Trump nas redes sociais.
Além dos processos de Carroll, Trump responde por outras acusações na Justiça NA Geórgia, ele se tornou réu pelo crime de conspiração contra as eleições, onde foi detido. Outros membros da equipe de Trump, como Rudy Giuliani, Mark Meadows, John Eastman e Sidney Powell também respondem ao caso. Ele também será julgado por outras 34 acusações no estado de Nova York, que envolvem o pagamento de suborno à atriz pornô Stormy Daniels.
Além disso, ele é processado em um caso criminal na Flórida por roubar documentos classificados da Casa Branca para sua mansão em Mar-a-Lago, na Flórida. Trump também pode ser condenado por fraude por alterar o valor de sua fortuna declarada para enganar bancos e instituições financeiras.