Extinto pela reforma trabalhista de Michel Temer, em 2017, o imposto sindical está prestes a voltar. Na última sexta-feira (1) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da autorização da cobrança para trabalhadores não sindicalizados. O requisito para a cobrança ser realizada é sua aprovação em convenção coletiva.
O placar está em 6 a 0 a favor da cobrança. Votaram os ministros Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffolli e Alexandre de Moraes. A previsão é de que até o próximo 11 de setembro a votação seja concluída.
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O STF avalia o caráter compulsório do imposto, justamente o que foi extinto por Temer e retirou dos sindicatos e organizações trabalhistas do país o seu principal meio de financiamento. O novo imposto sindical, assim como o anterior a 2017, será descontado na folha de pagamento das empresas. O valor é calculado a partir de porcentagem acordada em convenção coletiva.
A cobrança já existe, mas só pode ser feita aos filiados dos sindicatos. Ao Estadão, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, explicou o principal ponto do debate no STF.
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“A discussão é se o sindicato pode cobrar a taxa assistencial de não associado e se o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança. Tem gente que não é associada e não quer contribuir. O trabalhador tem o direito de se opor à cobrança se acreditar que é indevida,” afirmou.
Na prática, muitos sindicatos já ofereciam a possibilidade do trabalhador insatisfeito entregar uma carta de oposição em que abria mão do imposto sindical, mas não era regra geral.
Em 2017, sob esse mesmo argumento, o imposto sindical foi extinto pela reforma trabalhista de Temer. No ano seguinte, o próprio STF declarou a extinção como algo constitucional. No seu primeiro ano de vigência, a arrecadação dos sindicatos caiu de R$3,8 bilhões para R$ 100 milhões no país, segundo dados publicados no Estadão.