PROJETO DE LEI APROVADO

Câmara aprova minirreforma eleitoral: saiba o que muda

Para valer nas eleições municipais de 2024, texto deve ser sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro

A Câmara aprovou o requerimento de urgência da votação do PL da minirreforma eleitoral, que não precisou passar por comissões.A Câmara aprovou o requerimento de urgência da votação do PL da minirreforma eleitoral, que não precisou passar por comissõesCréditos: Banco de imagens da Câmara dos Deputados
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Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da minirreforma eleitoral, o Projeto de Lei 4438/2023, por 367 votos favoráveis e 86 contrários. A minirreforma altera normas das eleições, como prestação de contas, propaganda eleitoral e representatividade feminina. Trechos do texto poderão ser alterados mediante votação dos destaques nesta quinta-feira (14).

Para entrar em vigor nas eleições municipais de 2024, o PL deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro, daqui cerca de três semanas. Após aprovação na Câmara, o texto segue para aprovação no Senado, e então, é encaminhado para o chefe do Executivo.

O relator do PL, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), apontou que o objetivo da proposta é a simplificação de pontos questionados pela Justiça: "É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato".

O que será debatido agora?

Nesta quinta-feira, a Câmara votará os destaques da proposta, com prioridade na regra de sobras nas eleições de deputados e vereadores. Segundo o novo texto, a distribuição de sobras será feita entre os partidos que atingirem o quociente eleitoral – referente ao número de votos recebidos pelo partido. O candidato deve atingir 10% do quociente eleitoral.

O texto atual estabelece que legendas com 80% do quociente eleitoral podem eleger candidatos pelas sobras, desde que ele obtenha 20% da proporção, o sistema 80/20.

Estes partidos, os mais votados, serão beneficiados com o acúmulo das vagas não preenchidas. "Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça", manifestou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP)

"Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira."

Adriana Ventura (Novo-SP)

Outros pontos a serem analisados, segundo a Câmara, são: a fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.

Alterações na PEC da Anistia, que previa o perdão aos partidos políticos que descumpram as normas de cotas nas últimas eleições, foram aprovadas na quarta-feira (13).

O que já foi aprovado?

Na sessão da última quarta-feira, os deputados foram favoráveis à minirreforma eleitoral, com alterações na prestação de contas, datas do calendário eleitoral, candidaturas coletivas, uso de recursos em campanhas, cota feminina, inegibilidade e punição em caso de irregularidades.

O texto aprovado prevê o serviço público, estadual e municipal, de transporte coletivo de passageiros gratuito em dias de eleições. A proposta reforça que o volume do serviço ofertado não poderá sofrer redução – a redução de disponibilização do transporte poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.

  • Prestação de contas: o PL simplifica a prestação de contas de partidos que não tiveram movimentação financeira ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro; simplifica a prestação de contas eleitorais na contratação de empresas que subcontratam serviços; limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência; e disciplina a prestação de contas simplificada e seu alcance técnico.
  • Federação: a proposta sugere a limitação do alcance das sanções aplicadas apenas às legendas, sem atingir toda a federação; e define a aplicação de cota de candidaturas por sexo nas federações.
  • Fundos: conforme o novo texto, passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas no Fundo Especial de Financiamento de Campanha no segundo semestre de anos eleitorais; os recursos deste fundo ficam impenhoráveis; autoriza a contratação de serviços de segurança pessoal com este fundo; autoriza o pagamento de despesas de caráter pessoal com o fundo, mediante comprovação; e inclui a cota de candidatos negros na distribuição dos fundos.
  • Cotas: o texto define condutas que caracterizam fraude à cota de sexo (não realização de atos de campanha e número de votos "insignificantes"); disciplina a distribuição de tempo de propaganda gratuita em eleições para as mulheres; disciplina a distribuição de recursos de fundo para as mulheres; amplia o rol de vítimas de violência política contra a mulher.
  • Propaganda: o PL disciplina a propaganda conjunta e regulamenta o transporte público gratuito no dia da eleição.
  • Inegibilidade: redefine datas a partir das quais são contados os oito anos de inegibilidade de agentes públicos condenados;
  • Registro: a nova proposta reduz o prazo para registro dos candidatos; retira o ônus dos partidos e candidatos de fornecerem certidões e documentos produzidos pelo próprio Judiciário para o registro de candidatura; cria cadastro de eventuais inelegíveis; amplia o prazo para julgamento dos registros de candidatura; e estabelece a fase administrativa da campanha, com as condutas permitidas e proibidas no período.
  • Financiamento: disciplina a utilização de recursos próprios dos candidatos na chapa; autoriza e disciplina doações via Pix, embora dispense relatório à Justiça Eleitoral; e torna claro o repasse de financiamento coletivo por determinadas empresas não configura doação de pessoa jurídica.
  • Candidaturas coletivas: disciplina candidaturas coletivas, de modo que sejam decisão interna do partido.
  • Desincompatibilização: unifica o prazo para descompatibilização dos cargos por parte de agentes e servidores públicos que visam se candidatar, em seis meses; e responsabilização aos servidores públicos caso tiverem candidatura indeferida ou não apresentada para concorrer a cargos eletivos.