A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas recebe nesta terça-feira (29) o coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal.
Augusto Vieira estava à frente da corporação quando radicais invadiram as sedes dos Três Poderes, em uma tentativa de golpe de Estado, no dia 8 de janeiro. O militar é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter sido conivente com os manifestantes.
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Os parlamentares responsáveis pela convocação de Augusto Vieira afirmam que ele teve um "papel central" no ato golpista e que seu depoimento pode ajudar a esclarecer muitas coisas em torno do 8 de janeiro. Mas é aqui que os problemas começam.
"Direito de mentir"
Antes de dar início ao interrogatório de Augusto Vieira, o presidente da CPMI, o deputado Arthur Maia (União-BA), leu parte do habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que permitiu ao depoente não fazer o juramento de dizer a verdade, ou seja, na prática Zanin concedeu o direito à omissão e à mentira.
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"A Comissão foi comunicada sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin, no HC 231839, que garantiu ao paciente o direito de ficar em silêncio, o direito à assistência do advogado, o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade, o direito de não sofrer constrangimentos morais. Atribui a essa decisão fora de mandato", inicia os trabalhos Arthur Maia, após ser interrompido pela secretaria da Mesa.
"A secretária da Mesa está me trazendo uma informação sobre uma inovação apresentada a essa CPMI da lavra do senhor ministro Cristiano Zanin. Porque até agora, todos os depoimentos que nós solicitamos, o depoente chega aqui com o direito de ficar calado naquilo que possa incriminá-lo. Entretanto, estou lendo aqui com o maior cuidado e, de fato, a decisão do ministro Zanin é completamente diferente em relação ao depoente. Ele diz: 'a) o direito ao silêncio, b) o direito a ser acompanhado por advogados, e c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade'. Ou seja, o depoente pode mentir. É a autorização que está concedida pelo senhor ministro", indignou-se o presidente da Comissão.
Em seguida, um longo debate foi travado entre os deputados e senadores em torno do dispositivo "C" do habeas corpus concedido pelo ministro Cristiano Zanin, mas não houve acordo quanto à interpretação diante do texto jurídico.
Diante de tal confusão, o presidente seguiu na íntegra a decisão de Cristiano Zanin e não fez a leitura do termo de compromisso com a verdade para o depoente.
"Discordo peremptoriamente dessa decisão, mas eu vou cumpri-la. Portanto, eu não vou submetê-lo ao compromisso, porque está aqui 'o direito de não ser submetido ao compromisso'. Nós vamos pular essa parte e vamos passar diretamente às falas dos senhores parlamentares, já que essa presidência não pode submeter o depoente ao compromisso de dizer a verdade", afirmou Arthur Maia.