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Caem decretos de Bolsonaro que entupiram o Brasil de armas

Supremo Tribunal Federal tornou inconstitucionais uma série de normas que flexibilizavam o acesso a armamentos no país; Veja quais

Bolsonaro empunha arma.Créditos: Reprodução/Twitter
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (3) para derrubar uma série de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram o comércio e a posse de armas de fogo no Brasil a partir de 2019. Ao contrário do que previa um dos decretos, a compra de armas de uso restrito não poderá mais ser autorizada em virtude do “interesse pessoal” do comprador, só será permitida com a devida autorização, embasada a partir de interesse direto da Segurança Pública ou da Defesa.

Ao todo, o plenário virtual do STF votou, por 5 a 2, a respeito de quatro ações que estavam sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Os votos contrários à relatoria foram emitidos, é claro, por Kássio Nunes Marques e André Mendonça, os ministros indicados pelo próprio Bolsonaro à Suprema Corte.

De acordo com as ações que estavam sob relatória de Fachin, ficou determinado que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada àquelas pessoas que provem efetivamente a necessidade de possuir uma arma de fogo. Também ficou decidido que o Poder Executivo não pode criar novos precedentes que flexibilizem o entendimento de tal necessidade.

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Além disso, também foi da relatoria de Fachin que estabeleceu-se a limitação para aquisição de armas de uso restrito para situações onde haja interesse direto da Segurança Pública ou da Defesa, e que se limitou a aquisição de munições somente para a quantidade estritamente necessária para a segurança do cidadão que tem seu pedido avaliado.

Já nos processos sob relatória da ministra Rosa Weber foi declarada a inconstitucionalidade de uma série de outras normas estabelecidas pelo governo anterior. Entre elas a presunção de veracidade sobre os fatos que um requerente irá relatar quando buscar a aquisição de uma arma de fogo. Ou seja, qualquer que seja a argumentação de um requerente, deverá ser verificada pelas autoridades competentes.

Também foi declarada a inconstitucionalidade da norma que prevê a ampliação da quantidade de armas que podem ser vendidas a CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), bem como sobre a possibilidade de aquisição de armas de uso restrito. A importação de armas e munições por comerciantes e pessoas físicas também foi declarada inconstitucional.