A deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP) enviou nesta quarta-feira (12) um ofício ao Procurador-Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, em que exige esclarecimentos em relação a conduta do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), na sessão da última terça (11) na CPMI dos Atos Golpistas. Cid compareceu ao plenário trajando sua farda militar e, mesmo sendo investigado por múltiplos crimes, alegou que estaria acatando uma recomendação das próprias Forças Armadas para justificar o vestuário.
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“Nos causou muito espanto e indignação a presença fardada do depoente e preso, Mauro Cid, na CPMI do dia 8 de janeiro, que tem como objetivo justamente investigar a tentativa de golpe de estado que ocorreu no nosso país. Isso mistura a figura dele, enquanto pessoa, agente e autor investigado por vários crimes de diversas ordens, com a figura de representante do Exército Brasileiro, que pertence ao povo e trabalha a serviço da Constituição”, explicou Luciene Cavalcante, com exclusividade para a Revista Fórum.
O documento relembra que Cid está preso por conta de seu envolvimento em esquema de fraudes em cartões de vacinação, em plena pandemia, que falsificou não apenas os cartões do ex-presidente, mas os dos seus próprios familiares. O ofício ainda lembra que o ex-ajudante de ordens também é investigado por uma minuta golpista encontrada em seu celular, pelo envolvimento com o escândalo das joias sauditas de Jair e Michelle Bolsonaro, pela possível operação de um esquema de rachadinha no Palácio do Planalto e pelo envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
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“Também nos pareceu uma tentativa de intimidação aos parlamentares da CPMI e uma tentativa de deslegitimar os trabalhos. Então é algo muito grave e por isso estamos oficiando a Procuradoria-Geral da Justiça Militar e a Ouvidoria do Exército para que seja elucidado o que ocorreu. Qual foi a motivação legal que deu causa para ele aparecer fardado? Quem foi a suposta pessoa que deu a orientação para ele ir fardado à CPMI? Queremos entender o que de fato aconteceu e questionamos qual teria sido a participação do Exército nessa tentativa de golpe”, concluiu a deputada.
O texto ainda cita dois trechos do Regulamento Disciplinar do Exército. O Decreto 4346/2002 que prevê como transgressões disciplinares “prejudicar ações de ordem judicial, contribuir para publicação de fatos e assuntos que possam concorrer para o desprestígio das Forças Armadas; e os artigos 99 e 102 do Código Penal Militar que preveem pena de pelo menos 2 anos de prisão e perda da patente e condecorações, além de exclusão das forças, para quem for condenado nesse sentido.
“Oconvocado compareceu fardado ao depoimento e, para o espanto de todos, em nota o Exército afirmou ter sido uma orientação do comando da corporação. De acordo com arts. 76 e 77 do Estatuto dos Militares, o uso da farda simboliza a autoridade militar, assim como o seu uso pode ser vedado para militares inativos cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe. Neste sentido, o uso da farda pelo tenente-coronel o coloca como representante das Forças Armadas em depoimento como testemunha por envolvimento em um crime, maculando a imagem da instituição”, diz trecho do ofício.
Em seguida, a parlamentar dispôs no ofício os questionamentos ao Exército, que ainda não foram respondidos.
Confira a seguir as cinco perguntas
1. Ao orientar o tenente-coronel ao uso da farda para representação do Exército, caso ele seja condenado, significa que há o envolvimento das Forças Armadas na tentativa de golpe de 08 de janeiro com a devida responsabilização da instituição?
2. Há os documentos formais para verificação da veracidade da declaração de que o uso da farda foi uma orientação do comando do Exército?
3. É possível a responsabilização da autoridade que orientou o tenente-coronel no uso da farda em conduta ofensiva às Forças Armadas?
4. Qual o fundamento legal para esta orientação?
5. Há algum processo em trâmite na justiça militar envolvendo o tenente-coronel em questão? Se sim, quais os números processuais para consulta?